
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer a constitucionalidade da execução extrajudicial de contratos com alienação fiduciĂĄria, como financiamentos de imĂłveis e veĂculos.
Na prĂĄtica, isso significa que, em caso de inadimplĂȘncia, o credor pode retomar o bem diretamente no cartĂłrio ou ĂłrgĂŁo competente, sem precisar acionar o JudiciĂĄrio, desde que siga os ritos legais.
A decisão foi proferida no julgamento do RE 1.070.733 (Tema 982) e consolida o entendimento de que a execução extrajudicial, prevista em leis como a Lei 9.514/97 e o Código Civil, não viola o devido processo legal nem o contraditório, conforme jå praticado hå anos em larga escala pelo mercado.

Em vĂdeo, o advogado Pablo Rodnitzky explica os impactos prĂĄticos da decisĂŁo para consumidores, empresas e instituiçÔes financeiras, alertando para a importĂąncia da anĂĄlise contratual preventiva e do exercĂcio adequado do direito de defesa em caso de execução.
đœïž Assista ao vĂdeo completo abaixo e entenda o que mudou na relação entre credor e devedor.


Especialista em Direito TributĂĄrio (IBET), em Direito Administrativo (FDV) e MBA em GestĂŁo Empresarial (FGV). Atuação com foco em soluçÔes jurĂdicas aplicadas ao Direito Empresarial.
Fonte do Conteudo: Pablo Rodnitzky – politicacapixaba.com.br