O cartão de crédito facilita a vida, ajuda nas emergências e vira aliado no dia a dia. O problema começa quando a fatura vence e o consumidor não consegue pagar o valor total. A partir daí, entra em cena o temido crédito rotativo, um dos maiores vilões do orçamento das famílias brasileiras.
Mas afinal, como funciona o rotativo hoje? Quando o consumidor paga apenas o valor mínimo da fatura ou qualquer quantia menor que o total devido, o saldo restante entra automaticamente no rotativo. Esse valor sofre juros elevados, mas agora existe uma trava de segurança: a Lei nº 14.690/2023 estabeleceu que o total de juros e encargos cobrados não pode ser superior ao valor original da dívida.
Os juros do rotativo continuam sendo compostos, e isso faz a dívida crescer rapidamente nos primeiros meses. Mas, diferentemente do passado, essa “bola de neve” agora encontra um muro: ela para de crescer ao atingir 100% do valor principal.
Para reduzir esse impacto, existem regras de proteção ao consumidor. O cliente não pode permanecer no rotativo por mais de 30 dias; após esse prazo, a instituição deve oferecer uma linha de parcelamento com condições melhores. Além disso, o consumidor possui direito à portabilidade de crédito, podendo transferir gratuitamente sua dívida do cartão para outro banco que ofereça juros menores.
Outro ponto fundamental é o direito à informação clara. O banco é obrigado a informar, de maneira objetiva e fácil de entender: a taxa de juros aplicada no rotativo; o custo efetivo total da dívida; as condições do parcelamento oferecido, e o impacto do pagamento mínimo no valor final.
Informações confusas, letras miúdas ou ausência de explicação são práticas abusivas. O consumidor tem o direito de saber exatamente quanto vai pagar e por quanto tempo.
Como o consumidor pode se proteger:
- Evite o pagamento mínimo: mesmo com o teto, a dívida dobra de valor rapidamente;
- Utilize a portabilidade: se os juros estiverem altos, veja a transferência da dívida para outra instituição;
- Atenção à fatura: verifique a “Área de Destaque” e compare as opções de parcelamento oferecidas;
- Peça o demonstrativo descritivo: para entender exatamente o que está sendo cobrado;
- Se a cobrança de juros ultrapassar o dobro do valor original, procure a Secretaria de Defesa do Consumidor ou PROCON-RJ.
O cartão de crédito não é renda extra. Usado sem planejamento, vira armadilha. Mas com as novas regras de juros e portabilidade, o consumidor tem ferramentas poderosas para retomar o controle e evitar que dívidas se tornem impagáveis.
Defesa do consumidor também é educação financeira. Entender seus novos direitos é o primeiro passo para garantir que a lei trabalhe a favor do seu bolso.
Se o consumidor quiser fazer uma denúncia sobre qualquer tema ou tirar alguma dúvida os canais são: Fala Consumidor (SEDCON) pelo whatsapp (21) 99336-4848 ou pelo Disque 151 do PROCON-RJ. Quem quiser, pode falar comigo pelo “Zap do Guto” (21) 96619-2498. Também estou no @gutembergfonseca.
Fonte do Conteudo: Gutemberg Fonseca – diariodorio.com