Aplicativos de entrega podem ser obrigados a criar pontos de apoio para entregadores no Rio

Foto: Rafa Pereira – Diário do Rio

As empresas de aplicativos de entrega podem ser obrigadas a instalar pontos de apoio para seus entregadores. É o que determina o Projeto de Lei 1.432/23, de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), aprovado nesta terça-feira (10/02), em segunda discussão. A medida segue para a sanção ou veto do Governo do Estado.

A instalação dos pontos de apoio deve ocorrer em locais de alta demanda de entrega, definidos pelas empresas, observado o zoneamento urbano. Os lugares deverão ter banheiro, água potável, refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas, ambiente para descanso, estacionamento para moto e bicicleta, wifi gratuito e pontos de energia para recarga de celular.

Os custos provenientes da implementação, utilização e manutenção dos pontos de apoio são de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativo de entrega, não podendo, sob qualquer forma, ser cobrado ou repassado aos entregadores. A estruturação dos pontos de apoio poderá ser concebida pelas próprias empresas de aplicativos, em conjunto ou por meio de associações, ou em parcerias, inclusive com outros estabelecimentos.

O descumprimento da medida acarretará às empresas multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.960,40, dobrada em caso de reincidência. As empresas de aplicativo de entrega terão o prazo de 120 dias para se adequar após a publicação da norma em Diário Oficial.

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Fonte do Conteudo: Larissa Ventura – diariodorio.com

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