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Regulação da IA nas eleições é prevenção, diz especialista

Em entrevista à ES Brasil, o especialista Johannes Gomes Nascimento avalia que as novas regras do TSE buscam antecipar riscos do uso de inteligência artificial no processo eleitoral

Por Denise Miranda

O Tribunal Superior Eleitoral publicou o conjunto de resoluções que vão orientar as eleições gerais de 2026 em todo o país. As normas aprovadas pelos ministros da Corte disciplinam desde o calendário eleitoral até regras para propaganda política, financiamento de campanha, registro de candidaturas e o uso de inteligência artificial no processo eleitoral, principal novidade da publicação.

Para o especialista em direito eleitoral Johannes Gomes Nascimento, o conjunto de resoluções representa um movimento de atualização do sistema eleitoral diante das transformações tecnológicas. “A decisão do TSE é um movimento preventivo importante diante do avanço acelerado da inteligência artificial no ambiente digital. Ao restringir a recomendação de voto por sistemas automatizados e limitar a circulação de conteúdos sintéticos às vésperas do pleito, a Corte busca proteger a normalidade e a legitimidade das eleições”, avalia.

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O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026 e o segundo turno, nos locais onde houver, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. Entre as resoluções, estão prazos para filiação partidária, convenções, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, prestação de contas e fiscalização do pleito.

No campo da Inteligência Artificial, o TSE decidiu proibir a circulação de novos conteúdos sintéticos — produzidos ou alterados por inteligência artificial — nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao pleito, mesmo quando esses materiais estiverem identificados como gerados por IA. A restrição abrange imagens, vídeos, áudios e textos manipulados digitalmente que envolvam candidatos ou pessoas públicas. A Corte também proibiu que sistemas automatizados façam recomendações de voto, ainda que solicitadas pelo próprio usuário, com o objetivo de evitar interferências algorítmicas na decisão do eleitor.

Outra regra prevista nas resoluções é a proibição da produção ou divulgação de montagens com conteúdo de nudez, sexo ou pornografia envolvendo candidatos. A medida busca combater práticas de desinformação e violência política digital, especialmente contra mulheres que disputam cargos eletivos. As plataformas digitais também passam a ter responsabilidade direta sobre conteúdos ilegais. Caso não removam de forma rápida publicações que violem as regras eleitorais, poderão sofrer sanções. O pacote normativo também prevê medidas para coibir o uso de contas falsas, perfis automatizados e redes de desinformação durante a campanha.

Além das normas sobre ambiente digital, as resoluções do TSE tratam de temas tradicionais do processo eleitoral, como propaganda eleitoral no rádio, televisão e internet, limites de gastos de campanha, arrecadação de recursos, fiscalização da Justiça Eleitoral e regras para prestação de contas por candidatos e partidos. As regras também definem procedimentos para o registro de candidaturas, julgamento de inelegibilidades, organização das seções eleitorais, funcionamento da votação eletrônica e auditorias no sistema eleitoral.

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De acordo com o especialista, o desafio agora será garantir fiscalização efetiva. “A regulamentação é necessária, mas sua eficácia dependerá da capacidade técnica da Justiça Eleitoral e da cooperação das plataformas digitais para identificar e remover conteúdos manipulados”, afirma.

Na avaliação de Johannes, a principal dificuldade está no ritmo acelerado de circulação de informações nas redes sociais. “A efetividade das regras exigirá atuação coordenada entre Justiça Eleitoral, empresas de tecnologia e mecanismos de monitoramento capazes de identificar rapidamente conteúdos irregulares”, alerta.

Fonte do Conteudo: Denise Miranda – esbrasil.com.br

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