Trens e metrôs serão obrigados a ter vagões exclusivos para mulheres durante todo o dia

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (11/03), Projeto de Lei 7.187/26, que obriga as concessionárias de trêns e metrô a destinarem vagões exclusivos para mulheres durante todo o horário de operação do sistema.

Caso o Projeto, que é de autoria do presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), receba emendas parlamentares, sairá de pauta.

Durante o mês de março, as sessões na Alerj são presididas por deputadas. As pautas de votações estão relacionadas a projetos voltados às mulheres.

O Projeto de Lei 7.187/26 altera a Lei 4.733/06, que garante vagões para as mulheres apenas nos horários de pico matutinos e vespertinos, entre 6h e 9h e das 17h às 20h.

O texto de Delaroli amplia a proteção às usuárias dos sistemas ferroviário e metroviário fluminense, ao prolongar a obrigatoriedade para todo o período de funcionamento dos modais.

A proposta do deputado garante a manutenção contínua dos vagões já previstos em lei, não aumentando o número de composições. Isso permite que as concessionárias adequem a composição dos trens conforme o fluxo de passageiros. 

Para Guilherme Delaroli, diante da persistente e alarmante realidade de importunação sexual contra mulheres nos transportes públicos, a medida se justifica:

“Embora a legislação vigente já preveja a destinação de espaços reservados para mulheres em determinados períodos, a limitação temporal não se mostra suficiente para coibir situações de violência. O assédio não ocorre apenas nos horários de pico; ao contrário, muitas ocorrências são registradas em horários alternativos, quando há menor fiscalização e maior vulnerabilidade das passageiras”, explicou Delaroli.

O Projeto de Lei prevê que multas em vigor continuarão a valer. Em caso de descumprimento, as concessionárias terão que pagar multa de 150 UFIR-RJ, cerca de R$ 744,00. Em caso de persistência da irregularidade, por trinta dias, após a notificação pelo órgão responsável pela fiscalização ,a multa diária aplicada será de 50 UFIR-RJ, ou seja R$ 248,00.

Fonte do Conteudo: Patricia Lima – diariodorio.com

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