
O Projeto de Lei 4.965/21, que autoriza as redes pública e particular de ensino a disponibilizarem um formulário para que mães ou responsáveis legais dos alunos informem se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (15). De autoria da deputada Tia Ju (REP), o texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Segundo o Projeto de Lei, o preenchimento do formulário será voluntário. Com a ferramenta, a deputada pretende contribuir para o combate à violência contra a mulher e defesa dos alunos, além de garantir a segurança e a integridade física e psicológica de suas mães ou responsáveis legais.
De acordo com Tia Ju, as escolas terão um papel importante “como instrumento para encaminhar as denúncias à polícia, e garantir que o agressor responda pelos seus atos”.
A deputada destaca que “ainda são poucas as oportunidades que as mulheres vítimas têm para denunciar as agressões físicas e psicológicas que sofrem no ambiente doméstico e familiar”.
O projeto prevê a entrega discreta do formulário às mulheres, no ato da matrícula dos seus filhos, juntamente com os documentos da rotina escolar. Após o preenchido, o documento será entregue ao servidor ou funcionário responsável da unidade de ensino.
Em caso de admissão de violência doméstica ou familiar, o fato será imediatamente comunicado à direção da unidade, que entrará em contato com a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). À pasta caberá o encaminhamento da denúncia aos órgãos de segurança pública. Se, no entanto, a mulher não responder ao formulário, mas de alguma forma manifestar a vontade de denunciar agressões sofridas, a escola deverá realizar os mesmos procedimentos.
A matéria também prevê o encaminhamento das mulheres, caso desejarem, à Defensoria Pública, para que seja solicitada medida protetiva. As escolas também deverão acionar os Centros Especializados e Integrados de Atendimento à Mulher (CEAM e CIAM) e o Centro de Assistência Social da região, sempre que identificarem a necessidade da medida.
As unidades de educação deverão ainda identificar o agressor, orientar a mulher sobre a realização da ocorrência policial, além de investigar se o aluno presenciou ou foi vítima de agressões. As identidades das vítimas e dependentes matriculados serão preservados, somente sendo reveladas aos órgãos competentes.
Os estudantes com registro de violência doméstica ou declarada por mães ou responsáveis legais deverão ser acompanhados pelas áreas de pedagogia, psicopedagogia, psicologia ou serviço social das unidades de ensino. As escolas também poderão avaliar a necessidade de realização de capacitação de servidores e funcionários para o acolhimento das mulheres.
Ao Executivo será facultada a disponibilização de uma linha direta entre as unidades de ensino e as forças de segurança pública, por meio das tecnologias disponíveis, para propiciar a efetivação da norma.
O formulário deverá ter o seguinte texto:
“O preenchimento deste formulário é opcional, mas se você sofre violência familiar ou doméstica, podemos ampará-la e denunciar o agressor.
Ajude-nos a ajudá-la!
Responda:
Você já sofreu ou sofre violência doméstica ou familiar?
Caso a resposta seja positiva, você quer a nossa ajuda para denunciar o agressor?
Houve agressão física?
Desde quando isso ocorre?
Está em perigo?
Vivem na mesma casa?
Já procurou ajuda?
Fez registro de ocorrência?
Já buscou orientação jurídica?
Buscou orientação psicológica?
Qual foi o ambiente em que sofreu a violência?
Possui processo judicial? Caso sim, tem medida protetiva contra o autor?
Os filhos já presenciaram a violência?
Em caso positivo, qual é o nome do agressor? Qual é o grau de parentesco, vínculo ou relação com o agressor
Fonte do Conteudo: Patricia Lima – diariodorio.com