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Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6), a Lei que autoriza as empresas a concederem uma folga anual às funcionárias para a realização de exames preventivos do câncer de mama e do colo do útero, sem desconto no salário.
A Lei nº 11.178/26 é de autoria dos deputados Sarah Poncio (SDD), Rodrigo Amorim (PL) e de Daniel Martins (UNIÃO) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
Com a proposta, os deputados pretendem ampliar o acesso das mulheres aos exames, além de incentivar o diagnóstico precoce – considerado crucial para o sucesso no tratamento do câncer.
Pela legislação, a trabalhadora deverá apresentar uma declaração ou atestado da unidade de saúde onde compareceu para comprovar a realização dos exames.
Para garantir o benefício como ação preventiva de saúde, a folga não poderá ser compensada com férias, feriados, banco de horas ou qualquer outro direito trabalhista.
A norma prevê ainda que as empresas incentivem, por meio de campanhas de conscientização e orientação, as suas funcionárias a realizarem os exames periódicos.
Para facilitar o acesso das mulheres ao atendimento, também está prevista a possibilidade de fechar parcerias com instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas.
A legislação foi elaborada para contornar a dificuldade de conciliação entre o trabalho e os cuidados com a saúde por parte de muitas mulheres.
Fonte do Conteudo: Patricia Lima – diariodorio.com