Um ataque de fúria incontrolável transformou o cenário de uma residência de alto padrão em um rastro de destruição. O que começou como um desentendimento conjugal escalou rapidamente para um violento episódio de dano ao patrimônio, onde uma mulher destruiu literalmente a casa e os carros de luxo do seu então companheiro, que atua como servidor público no município de Nova Alvorada do Sul, em Mato Grosso do Sul (MS).
O caso ganhou repercussão imediata e teria ocorrido na última sexta-feira (22/5), após vídeos gravados pela própria vítima passarem a circular nas redes sociais. Nas imagens impressionantes, a agressora aparece desferindo golpes contra a estrutura da residência e direcionando sua fúria contra os bens de maior valor do companheiro.
O principal alvo da depredação foi um veículo de luxo: uma Mercedes-Benz CLA 200, avaliada em mais de R$ 250 mil, que ficou com a lataria amassada e os vidros estilhaçados. Ao perceber que o companheiro estava documentando a destruição com o celular, a mulher interrompe momentaneamente o quebra-quebra e avança em direção a ele de forma ameaçadora. “Não me agride. Para de bater na minha filha”, reage o servidor público no vídeo, recuando para se proteger da aproximação da mulher.
Mercedes destruída
Na sequência das gravações, o cenário revelado se assemelha ao de um vandalismo generalizado. É possível observar o veículo de luxo completamente danificado e o interior da residência tomado por estilhaços de vidro e objetos revirados pelo chão. Em tom de desabafo e perplexidade, o homem narra o próprio prejuízo enquanto a companheira continua a quebrar o local: “Vê se pode alguém fazer isso. Olha o que a mulher faz”.
As motivações exatas que desencadearam o violento conflito e resultaram no quebra-quebra ainda não foram totalmente esclarecidas. Não houve a divulgação de um boletim de ocorrência oficial pelas autoridades policiais detalhando a dinâmica completa dos fatos ou se a agressora chegou a ser detida em flagrante.
A Polícia Civil deve abrir um inquérito para apurar os crimes de dano e possível ameaça ou lesão corporal.
Fonte do Conteudo: Metrópoles – www.metropoles.com