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Servidor do Senado vai a júri 6 anos após atropelar e arrastar jovem por 4 km no Lago Sul

Seis anos após um dos acidentes mais chocantes registrados no Distrito Federal, o servidor comissionado do Senado Federal Caio Ericson Ferraz Pontes de Mello será submetido a júri popular nesta terça-feira (16/6). Réu por tentativa de homicídio, ele é acusado de atropelar e arrastar por cerca de quatro quilômetros uma jovem de 18 anos, em agosto de 2020, no Lago Sul, e fugir sem prestar socorro.

A vítima, Paula Thais Oliveira, seguia na garupa de uma motocicleta conduzida pelo então namorado, de 20 anos, quando o casal deixava uma lanchonete e seguia em direção a São Sebastião. Por volta das 2h30, na altura da QI 19 do Lago Sul, o motociclista reduziu a velocidade para passar por um radar eletrônico. Nesse momento, a moto foi violentamente atingida por um Volkswagen Up conduzido por Caio Ericson.

Com o impacto, o motociclista foi lançado ao asfalto, enquanto Paula ficou presa ao capô do automóvel. A jovem foi arrastada por aproximadamente quatro quilômetros, até a altura da QI 23. Segundo as investigações, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

Veja remuneração de servidor que atropelou jovem e fugiu do local:

Mão amputada

Paula sofreu ferimentos gravíssimos. Ela perdeu a mão esquerda, teve fraturas nos joelhos, lesões severas nos pés, ombros e abdômen, além de perder as duas mamas em decorrência das complicações causadas pelo acidente. A jovem permaneceu internada durante 38 dias, 10 deles na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Base, em Brasília.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Caio Ericson dirigia sob efeito de álcool e drogas e trafegava a 104 quilômetros por hora no momento da colisão. O órgão sustenta que a conduta do acusado caracteriza tentativa de homicídio, tese acolhida pela Justiça ao determinar que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri.

Mesmo respondendo ao processo em liberdade, Caio Ericson permaneceu exercendo cargo comissionado no Senado Federal, onde atua no gabinete de um senador, recebendo salário de cerca de R$ 8 mil.

Posição do Senado

Sobre o fato de o réu seguir nomeado em cargo comissionado na Casa, o Senado Federal afirmou, por meio de nota, que “a investidura e a permanência em cargo em comissão subordinam-se ao juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente, nos termos da legislação vigente e dos princípios da Administração Pública”.

Leia a nota na íntegra:

“A existência de ação penal em curso, desacompanhada de decisão judicial condenatória transitada em julgado ou de determinação específica de afastamento, não enseja, de forma automática, a exoneração ou o afastamento do ocupante, devendo a Administração avaliar, caso a caso, a eventual repercussão dos fatos sobre a relação de confiança e o interesse público”.

O Senado Federal, quando notificado das decisões judiciais, procede como seu devido cumprimento e, conforme o desfecho do processo e seus efeitos jurídicos, poderá adotar as medidas administrativas cabíveis à luz do resultado do processo e da legislação aplicável.”

A coluna não localizou a defesa de Ericson. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

Fonte do Conteudo: Metrópoles – www.metropoles.com

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