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Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro

Ministro aponta coação no curso do processo e cita tarifaço dos EUA contra o Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.

O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido no julgamento da ação penal na qual o ex-deputado é réu por articular medidas como o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras, a revogação de vistos de ministros da Corte e do governo federal, além da aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky para tentar evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista. 

O relator disse que a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) detalhou os crimes praticados por Eduardo Bolsonaro, incluindo o de entregar de documentos sigilosos para governo do presidente Donald Trump e favorecer os interesses de Bolsonaro.

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“A ligação era clara. Foram aplicadas sanções ao Brasil, e as declarações do réu, dizendo que isso seria um efeito colateral. O que importava era a luta que estavam fazendo, mesmo que milhões de brasileiros fossem prejudicados pelas tarifas e outras sanções”, afirmou.

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Moraes também mostrou diversos vídeos publicados nas redes sociais que comprovam a atuação contra o Supremo e contra o Brasil. 

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, comentou. 

Além disso, o ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. 

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“No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado licenciado prejudicou todo o país, e não amedrontou essa Corte”, completou. 

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Moraes também disse que Eduardo não pode se beneficiar da “própria torpeza” e alegar desconhecimento sobre o processo. 

De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), que fez a defesa de Eduardo, ele deveria ter sido notificado a apresentar defesa por meio de uma carta rogatória, instrumento jurídico para notificação de pessoas que estão no exterior. 

Durante a tramitação do processo, o STF determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.

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“Processo penal não é palhaçada, aplicação da justiça não é palhaçada”, ressaltou Moraes. 

Após o voto do relator, a sessão continua para a tomada dos votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. 

Com informações da Agência Brasil – Justiça, André Richter/Agência Brasil

Fonte do Conteudo: Redação – Auto – esbrasil.com.br

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