OAB-RJ repudia fala de promotora sobre Deus; outras entidades também se manifestam

Foto: Bruno Mirandella/OAB-RJ

Em nota divulgada na última quinta-feira (09/07), A OAB-RJ e suas comissões de Combate à Intolerância Religiosa e de Advogados Cristãos manifestaram repúdio à declaração feita pela promotora Elayne Christina na semana passada, em Duque de Caxias, durante evento da Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj). O comunicado classificou a postura da profissional como “tentativa de cerceamento religioso”.

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, a liberdade de consciência e de crença, garantindo a todos o livre exercício de manifestações religiosas e espirituais. A laicidade do Estado não significa hostilidade às religiões ou à fé, mas sim a neutralidade institucional, que não pode servir de pretexto para cercear a liberdade de expressão individual”, diz trecho da nota da OAB-RJ.

Relembre o episódio

O caso aconteceu durante o Fórum de Conselheiros Tutelares, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Após a apresentação teatral de um grupo de crianças, um dos oradores do evento foi ao microfone para falar sobre o “abraço de Deus”.

Um abraço de Deus nunca prende, acolhe. Não condena, transforma. É um abraço que cura feridas invisíveis, renova a fé e nos lembra que nunca estamos sozinhos na caminhada (…) Um amor que permanece fiel em todos os tempos. Que hoje você sinta esse abraço acolhedor envolvendo a sua vida e renovando as suas esperanças para continuar no seu trabalho árduo sem desistir”, disse o orador.

Depois da manifestação, a promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues, que integrava a mesa de palestrantes, se manifestou dizendo ter sido “assolapada” pelas falas. Ela afirmou que a Constituição garante o direito à “liberdade religiosa” e assegurou que o pronunciamento tinha sido “inconstitucional”.

“Ao início do evento eu fui assolapada por uma oração evangélica. E eu, como promotora de justiça, não posso me furtar ao dever de garantir a cada uma, a cada um, e a mim mesma o direito à liberdade religiosa”, disse. Elayne defendeu que, embora o evento não fosse ligado diretamente à Prefeitura de Duque de Caxias,, e sim a uma associação da sociedade civil, o ato era público “no sentido de que qualquer cidadão” pudesse participar.

A promotora defendeu, ainda, que a fé, como direito privado, não deveria ser estendida a outras pessoas em um evento público. “Estou extremamente emocionada, ofendida, com o início da apresentação. Porque eu não sou evangélica (…) teve uma chamada a Deus, ao sentimento de Deus, e eu, como pessoa e como promotora de Justiça, tenho que esclarecer que isso é inconstitucional”.

Elayne irritou-se com as tentativas de interrupção de outra participante da mesa. “Agora quem fala é o Ministério Público, e eu aqui represento o Ministério Público, e eu tenho garantia constitucional para estar neste local e ocupar este espaço”, afirmou.

Denúncia

O episódio repercutiu nas redes e tornou-se alvo de denúncias e também de manifestações de apoio de diferentes segmentos.

Nesta sexta-feira (10/07), o senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciou que ingressou junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com uma representação para apuração da conduta funcional da promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues. Segundo o parlamentar, a promotora teria tentado cercear a liberdade religiosa em um evento público.

Na manifestação, Flávio afirma que o pedido não questiona as convicções pessoais da promotora, mas sim o fato de a manifestação ter sido feita na condição de representante institucional do Ministério Público do Rio. O documento aponta que a liberdade religiosa é direito fundamental protegido pela Constituição e por tratados internacionais, abrangendo também sua manifestação pública.

O Estado brasileiro é laico, mas a laicidade significa neutralidade estatal, e não hostilidade ou exclusão das manifestações religiosas do espaço público. O evento era organizado por uma associação civil, e não pelo Poder Público, razão pela qual manifestações espontâneas de cunho religioso são constitucionalmente protegidas”, diz o documento enviado ao CNMP.

Instituições divulgam notas

A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional manifestou “veemente repúdio” às declarações da promotora.

É inadmissível que uma interpretação equivocada da laicidade seja utilizada para constranger ou censurar manifestações religiosas pacíficas em ambientes públicos, especialmente por agentes públicos incumbidos da defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais”, disse a bancada, em nota.

O Movimento Advogados de Direita Brasil também divulgou uma nota pública em que critica a atuação da promotora.

A postura é grave, desproporcional e revela uma preocupante confusão entre Estado laico e Estado ateu. A Constituição Federal consagra um Estado laico, o que significa que o Poder Público não pode adotar religião oficial, nem perseguir ou privilegiar qualquer denominação de razão de fé“, afirmou a entidade.

Já a Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj) emitiu uma nota de “solidariedade” a Elayne Christina da Silva Rodrigues. A entidade defende que a promotora é uma “profissional séria, competente e respeitada”, e que sua manifestação no Fórum de Conselheiros teve como objetivo “afirmar valores constitucionais essenciais, entre os quais a laicidade do Estado, a liberdade da crença e seu exercício privado”.

A Amperj também afirmou que é dever do Ministério Público zelar pelos direitos garantidos pela Constituição, e que a atuação “firme, técnica e responsável” de seus membros não pode ser objeto de “ataques indevidos ou interpretações distorcidas”.

Fonte do Conteudo: Altair Alves – diariodorio.com

VEJA MAIS

veja os artilheiros das equipes na temporada

Neste domingo (12/7), Cruzeiro x Grêmio fazem jogo amistoso em Brasília, antes do fim da pausa para…

Irã confirma ataque a bases dos EUA no Golfo

Guarda Revolucionária diz que ofensiva foi resposta a ataques americanos e pode ampliar ações na…