Pais e responsáveis legais passam a ter o direito de acompanhar crianças e adolescentes durante procedimentos médicos que envolvam sedação ou redução do nível de consciência no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei nº 11.251/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e já sancionada pelo Poder Executivo.
A nova legislação determina que hospitais das redes pública e privada permitam a permanência de um responsável durante o período em que o menor estiver sedado, salvo quando houver contraindicação médica devidamente justificada. As unidades de saúde também deverão informar previamente aos pais e responsáveis sobre esse direito.
De acordo com a Alerj, a iniciativa reforça as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovendo maior acolhimento às famílias e mais segurança durante a realização dos procedimentos médicos.
Fonte do Conteudo: Ana Clara Silva – diariodorio.com