O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a Moratória da Soja e manter em vigor leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de benefícios fiscais e outros incentivos públicos a empresas que participam de acordos ambientais mais rigorosos do que as exigências previstas na legislação brasileira.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/8), no julgamento de duas ações que questionavam as normas estaduais.
Por maioria, os ministros entenderam que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição e que empresas privadas podem estabelecer critérios próprios para selecionar fornecedores, inclusive com exigências ambientais superiores às previstas em lei. O entendimento foi apresentado pelo ministro Flávio Dino, relator de uma das ações.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado por empresas do setor para impedir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. O mecanismo estabelece uma exigência ambiental adicional para a comercialização do produto.
Entre no canal de WhatsApp
do Metrópoles
A discussão chegou ao supremo após partidos questionarem a constitucionalidade das leis estaduais. Os argumentos eram de que as normas poderiam prejudicar empresas que adotassem voluntariamente padrões ambientais mais rígidos e, consequentemente, desestimular iniciativas privadas de combate ao desmatamento.
Na avaliação de Flávio Dino, porém, não há incompatibilidade entre a Moratória da Soja e a Constituição. O ministro destacou que empresas têm autonomia para estabelecer critérios comerciais próprios e que a adoção de padrões ambientais mais elevados está relacionada à livre iniciativa e à proteção do meio ambiente.
Benefícios fiscais
Ao mesmo tempo em que reconheceu a validade da Moratória da Soja, o STF manteve as leis estaduais que restringem incentivos para empresas que participam de acordos desse tipo. O entendimento preserva a possibilidade de Mato Grosso e Rondônia estabelecerem condições para a concessão de benefícios fiscais e outros incentivos públicos.
Os ministros, no entanto, estabeleceram limites para a aplicação das regras. Eventuais mudanças na concessão ou redução de benefícios fiscais deverão respeitar os prazos previstos na Constituição, o que pode exigir a aplicação das alterações apenas no exercício seguinte e, conforme o caso, depois do prazo de 90 dias.
A Corte também decidiu preservar isenções concedidas sob condições que já tenham sido assumidas pelos contribuintes, em respeito às garantias tributárias previstas na jurisprudência do próprio Supremo.
Processos no Cade
Outro efeito importante do julgamento foi o encerramento de processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade da Moratória da Soja. O STF determinou o fim, inclusive, de procedimentos que tramitavam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) relacionados ao acordo.
A discussão no Cade envolvia a possibilidade de que a atuação conjunta das empresas participantes da moratória pudesse configurar uma prática anticoncorrencial. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o acordo não deveria ser tratado como cartel.
Com a decisão do Supremo, ficam encerradas as disputas relacionadas à validade do acordo e às restrições ambientais adotadas pelas empresas participantes, aumentando a segurança jurídica em torno da Moratória da Soja.
Fonte do Conteudo: Metrópoles – www.metropoles.com