Com menos de um mês para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores já podem conferir o endereço atualizado do local onde deverão votar. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, que desde 1º de setembro também reúne as informações de quem solicitou transferência temporária de seção dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A recomendação da Justiça Eleitoral é que a verificação seja feita antes do dia da votação, marcado para 4 de outubro. A consulta é especialmente importante para quem solicitou transferência temporária ou teve a zona eleitoral alterada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A transferência temporária pode atender eleitores que estarão fora de seu local de votação original no dia do pleito, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, mesários, agentes penitenciários e integrantes da magistratura e do Ministério Público que estiverem em serviço.
Como consultar o local de votação?
Pelo e-Título, basta abrir o aplicativo e atualizar os dados cadastrais. O sistema apresentará o endereço da seção eleitoral e a zona em que o eleitor deverá votar. Outra opção é utilizar o Portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na plataforma, é necessário acessar “Serviços Eleitorais” e, depois, selecionar “Onde votar”. A consulta pode ser feita com CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
O e-Título está disponível para smartphones e tablets com sistemas iOS e Android. Além da consulta ao local de votação, oferece serviços como justificativa eleitoral, emissão de certidões, consulta a débitos e acesso ao título eleitoral em PDF. De acordo com o TRE-ES, 1.092.242 eleitoras e eleitores no Espírito Santo já fizeram o download do aplicativo.
Além disso, conta com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo. Quando o e-Título possui fotografia, a versão digital pode ser utilizada como documento de identificação para votar.
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Fonte do Conteudo: Letícia Arcanjo – esbrasil.com.br