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Governador sanciona lei que libera merenda escolar para professores e servidores da educação | Jornal Espírito Santo Notícias

A Lei 12.955, de autoria dos deputados estaduais Fabrício Gandini (Pode) e Marcelo Santos (União), foi sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB) nesta segunda-feira (28) e garante o fornecimento de alimentação escolar aos professores em efetivo exercício nas unidades da rede pública estadual. A legislação também abre caminho para a ampliação do benefício aos demais profissionais da educação, podendo alcançar cerca de 20 mil trabalhadores.

Fabrício Gandini, deputado estadual

Além dos professores, estão incluídos nesse grupo, conforme interpretação apresentada por Gandini, profissionais como pedagogos, coordenadores, supervisores e cuidadores.

A lei estabelece, em seu artigo 3º, que o governo do Estado deverá prever, nas leis orçamentárias anuais, “dotação específica e suplementar destinada a custear a alimentação dos profissionais da educação”.

Segundo Gandini, a utilização da expressão “profissionais da educação” permite que a política seja ampliada para os demais trabalhadores que atuam diretamente nas unidades de ensino. A implementação desse atendimento caberá ao governo do Estado.

“Começamos pelo professor, mas a lei abre caminho para avançarmos na valorização de todos os profissionais da educação que estão dentro das escolas e contribuem diariamente para o ensino”, afirma Gandini.

A legislação também deixa claro que os recursos destinados à alimentação dos estudantes devem ser preservados. Fica vedada a utilização exclusiva de recursos vinculados constitucionalmente ao atendimento dos alunos, como os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), para custear a alimentação dos profissionais.

A proposta surgiu a partir da realidade de professores que cumprem jornadas ampliadas e, muitas vezes, precisam se deslocar entre diferentes unidades de ensino. Com a nova lei, eles poderão fazer a refeição na própria escola, nos mesmos horários e com o mesmo cardápio oferecido aos estudantes.

Outro ponto mantido é o auxílio-alimentação. O fornecimento da refeição na escola não poderá resultar em desconto, redução ou supressão do benefício recebido pelos servidores. Outro ponto importante é que a lei evita o desperdício, uma vez que hoje a merenda é jogada fora.

A lei não alcança, neste momento, trabalhadores terceirizados que prestam serviços à Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e são regidos por legislação própria, como merendeiras, vigilantes, auxiliares de serviços gerais e auxiliares de secretaria. A Lei 12.955 entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br

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