MPES ajuizou ação civil pública para que o município realize concurso público e nomeie servidores efetivos para o cargo de Auditor de Controle Interno. Léo Português afirma que aguarda a aprovação de projetos de lei para publicar o edital.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma Ação Civil Pública para que o Município de Anchieta realize concurso público e nomeie servidores efetivos para o cargo de Auditor de Controle Interno. A iniciativa é da Promotoria de Justiça de Anchieta.
Segundo a ação, a Controladoria-Geral do Município é composta atualmente apenas por servidores ocupantes de cargos em comissão, sem nenhum servidor efetivo em seu quadro. A situação ocorre apesar de a Lei Municipal nº 1.524/2022 prever o cargo efetivo de Auditor de Controle Interno.
Para o MPES, atividades permanentes e de natureza técnica, como auditorias, fiscalizações, inspeções e análises das contas públicas, devem ser exercidas por servidores aprovados em concurso público. A medida busca garantir maior continuidade, independência e profissionalização do controle interno da administração municipal.
Prefeito afirma que projetos de lei já foram encaminhados
A reportagem do Espírito Santo Notícias procurou o prefeito de Anchieta, Léo Português, para que se manifestasse sobre a iniciativa do Ministério Público.
O prefeito afirmou que o município está adotando providências para atender à recomendação do MPES e às determinações judiciais relacionadas à realização de concursos públicos. Segundo ele, o primeiro edital, destinado a vagas do magistério, já foi publicado.
“Na sequência, encaminhamos à Câmara Municipal dois projetos de lei para a atualização de diversas carreiras, incluindo novas carreiras de controle interno. Neste momento, aguardamos a aprovação das leis pela Câmara Municipal para que possamos publicar um edital de concurso público, atendendo a essa recomendação técnica do Ministério Público”, ressaltou Léo Português.
O que pede o Ministério Público
Na ação, o MPES requer que o Município de Anchieta realize concurso público de provas ou de provas e títulos, no prazo a ser estabelecido pela Justiça, com posterior homologação do resultado e nomeação de candidatos em número suficiente para atender às atribuições da Controladoria Municipal.
O órgão também pede que servidores efetivos substituam os atuais ocupantes de cargos comissionados que desempenham funções técnicas relacionadas ao controle interno, entre eles:
- Superintendente de Auditoria Interna, Controle, Transparência e Combate à Corrupção;
- Diretor de Fiscalização, Inspeção e Auditoria;
- Diretor de Contas, Normatização e Gestão de Resultados;
- Diretor de Transparência, Acesso à Informação, Integridade e Compliance;
- Assessor de Auditoria;
- Coordenador de Apoio Administrativo.
A ação também solicita que o município deixe de preencher essas funções técnicas por meio de cargos em comissão ou de outras formas de contratação que não observem a exigência constitucional de concurso público.
Em caso de descumprimento de eventual decisão judicial, o MPES requer a aplicação de multa diária, em valor a ser definido pela Justiça.
Recomendação foi expedida em 2025
Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 03/2025, orientando o município a preencher o cargo de Auditor de Controle Interno com servidores efetivos e a incluir a função no planejamento do concurso público municipal.
Conforme a ação, a Promotoria de Justiça não recebeu resposta à recomendação nem aos ofícios posteriormente encaminhados e reiterados.
A Ação Civil Pública nº 5002528-03.2026.8.08.0004 foi protocolada perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Anchieta.
O caso busca assegurar que as atividades técnicas e permanentes de controle da administração municipal sejam exercidas por servidores efetivos, selecionados por concurso público.
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Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br