Projeto de Lei nº 39/2026 chegou ao Legislativo em julho e foi devolvido ao Executivo em 1º de outubro. Na semana anterior, prefeito informou ao ES Notícias que havia encaminhado a proposta à Câmara, mas não mencionou a necessidade de adequações.
O prefeito de Anchieta, Leonardo Abrantes, conhecido como Léo Português, recebeu da Câmara Municipal a comunicação oficial de devolução do Projeto de Lei nº 39/2026, que trata de mudanças relacionadas à estrutura da Controladoria-Geral do Município. O documento, assinado pelo presidente da Casa, Renan de Oliveira Delfino, em 30 de setembro, foi despachado no dia 1º de outubro, solicitando que o Executivo corrija inconsistências identificadas no texto antes de uma eventual reapresentação.
A situação acrescenta uma informação importante à declaração feita pelo prefeito ao jornal Espírito Santo Notícias na semana anterior, quando afirmou que o projeto já havia sido encaminhado à Câmara. Na ocasião, Léo Português não informou ao jornal que a proposta precisaria ser devolvida para ajustes.
O projeto chegou à Casa de Leis em 28 de julho. Entretanto, conforme o ofício da Presidência, a proposta não foi admitida na redação apresentada e deverá passar por revisão do Executivo.
Até o fechamento desta reportagem, segundo apuração do ES Notícias, a Prefeitura ainda não havia apresentado uma nova versão com as correções solicitadas.
Câmara aponta inconsistências no projeto
No ofício encaminhado ao prefeito, Renan Delfino fundamenta a decisão no artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta e destaca a necessidade de clareza, precisão, coerência normativa, legalidade e segurança jurídica na elaboração das leis.
O documento aponta problemas como remissões incorretas ao Anexo IV, ausência das atribuições do cargo de diretor de Contas, divergência na denominação de um dos cargos e imprecisões na indicação do número de vagas para assessores e coordenadores.
Também foi identificada uma contradição na classificação do cargo de coordenador de Apoio, indicado como comissionado em um trecho do projeto e como efetivo em outro.
Outro ponto levantado diz respeito às quatro vagas de auditor previstas na proposta. Segundo a Presidência, o texto precisa esclarecer que elas integram as vagas já existentes de analista em Gestão Pública, sem ampliação do quadro de pessoal.
O ofício ainda menciona incompatibilidades entre a vigência imediata da lei, a extinção de cargos e o prazo de 90 dias previsto para a transição, além da permanência de referências normativas a cargos que se pretende extinguir.
Presidente questiona criação de cargos sem atribuições claramente definidas
Segundo o presidente da Câmara, Renan Delfino, a criação de cargos públicos, especialmente os de provimento em comissão, exige a descrição clara e expressa das respectivas atribuições na própria lei que os institui.
A discussão envolve cargos previstos na estrutura administrativa relacionada à auditoria interna, ao controle, à transparência e ao combate à corrupção.
Entre eles está o de superintendente de Auditoria Interna, Controle, Transparência e Combate à Corrupção, descrito como cargo de natureza especial e de confiança, de livre nomeação e exoneração, destinado a atividades de direção, chefia, coordenação, supervisão estratégica e assessoramento superior na Administração Pública Municipal.
O cargo de ouvidor também é descrito como de natureza especial e de confiança, com livre nomeação e exoneração. Suas atribuições previstas incluem direção, coordenação, supervisão estratégica e assessoramento superior, exigindo relação de confiança com a autoridade nomeante.
Já o cargo de diretor de Fiscalização, Inspeção e Auditoria contempla atividades de direção, coordenação, supervisão, chefia e assessoramento superior, igualmente sob livre nomeação e exoneração e com exigência de relação de confiança com a autoridade nomeante.
O projeto também prevê o cargo de diretor de Transparência, Acesso à Informação, Integridade e Compliance, com atribuições de direção, coordenação, supervisão estratégica e assessoramento superior, além da relação de confiança com a autoridade responsável pela nomeação.
A discussão sobre a definição dessas funções ocorre em meio à necessidade de o projeto apresentar uma redação coerente e juridicamente segura para a estrutura administrativa proposta.
Executivo precisa corrigir a proposta
No documento, a Presidência recomenda que uma nova versão do projeto contenha o Anexo IV completo, remissões corrigidas, quadro consolidado dos cargos e das vagas ocupados e vagos, memória de cálculo para eventual provimento dos auditores e regra de transição compatível com a vigência da lei.
A Câmara esclarece que a devolução tem caráter preventivo e colaborativo, preserva a iniciativa do prefeito e não impede a reapresentação da proposta depois das adequações.
O caso evidencia que o simples encaminhamento de um projeto ao Legislativo não significa que ele esteja apto a avançar na tramitação. No caso do Projeto de Lei nº 39/2026, a Presidência identificou inconsistências e formalizou a necessidade de revisão.
O Espírito Santo Notícias acompanhará os desdobramentos e buscará esclarecimentos da Prefeitura de Anchieta sobre a previsão para a conclusão das correções e o reenvio da proposta à Câmara.
Foto: Câmara de Anchieta / Arquivo
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Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br