04/02/2025 13:51

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Comissão do Senado aprova projeto de lei que obriga corruptos a ressarcimento em dobro

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, em votação simbólica feita nesta terça-feira (2), um projeto de lei que diz que infratores que desviarem dinheiro público precisarão ressarcir o Estado em dobro.

A mudança afeta diretamente quem cometer os crimes de peculato (apropriação de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, público ou particular por um funcionário público, também em caso de inserção de dados falsos), concussão (exigência de vantagem indevida, como no caso de “rachadinhas”) e corrupção passiva.

A proposição é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), teve a relatoria de Soraya Thronicke (União Brasil-MS) e agora vai para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que avaliará em caráter terminativo, isto é, sem passar pelo plenário.

Para Paim, a corrupção no Brasil se deve à sensação de impunidade causada por “falta de controle, de prestação de contas” e “ausência de punição efetiva”. “A impunidade traz ao pretenso delinquente a sensação de que seus atos não terão consequência, fazendo-o reincidir na prática delituosa”, afirmou.

Durante a votação, apenas senadores da oposição falaram. Esperidião Amin (PP-SC) criticou, por exemplo, a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender multas estabelecidas a acordos de leniência feitos por empresas envolvidas na Operação Lava Jato.

Como apontou o Estadão, o perdão chega a R$ 14,1 bilhões e o valor deve aumentar. “Agora, se nós perdoamos (as multas), onde vai parar o exemplo?”, questionou Amin.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) elogiou a proposta, mas manifestou receio em uma invalidação da lei por parte do STF. “É importante porque quando a gente lembra daqueles ladrões da Petrobras, que desviaram bilhões, a multa dessa natureza seria importantíssima. O que me preocupa é que um ministro da Suprema Corte cancele isso”, afirmou.

Fonte do Conteudo: afonsobenites – www.cnnbrasil.com.br

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