Proposta apresentada por deputado prevê a criação de código de segurança para realização de contatos entre clientes e prestadores; Ideia é evitar golpes
Por Robson Maia
A Assembleia Legislativa (Ales) analisa um Projeto de Lei (PL) que prevê a inclusão de um dispositivo de segurança para os usuários de telefonia móvel em contratos de prestação dos serviços. A proposta, de autoria do deputado Denninho Silva, do União, sugere a criação de um um código alfanumérico ou numérico informado pelo titular da conta no ato da assinatura do mesmo para proteção dos dados.
A proposta contempla os contratos vigentes e as novas adesões. Segundo o texto, ao criar o dispositivo de segurança, o titular da conta deverá responder perguntas de segurança para que possam servir de recuperação da mesma, obrigando a operadora a registrar o dispositivo em seu sistema.
O titular do contrato da linha telefônica móvel poderá, a qualquer momento e por qualquer motivo, cancelar o compromisso de serviço ou suspender a linha telefônica desde que informe o dispositivo de segurança.
O projeto de Denninho Silva sugere alternativas, como na hipótese de o titular do contrato esquecer o dispositivo de segurança, determinando para a operadora o envio de uma mensagem para o e-mail cadastrado contendo uma das perguntas de segurança para que possa ser recuperado o código de segurança. Caso o titular não consiga recuperá-lo, basta ir a uma loja da operadora para realizar um novo cadastro.
Segundo o parlamentar, o projeto busca evitar aborrecimentos decorrentes da “fragilidade na segurança dos contratos de prestação de serviço disponibilizados pelas operadoras de telefonia móvel. (…) Devido à grande quantidade de usuários conectados, há uma exposição volumosa de dados pessoais nas redes, o que eleva a atenção e a necessidade das operadoras de telefonia móvel a implantarem medidas de segurança mais eficazes e processos internos que garantam a proteção das informações dos usuários”.
Denninho reforça que devido a “inúmeros casos de golpes, fraudes, clonagens, alterações de senhas, acesso a e-mails e a instalação de token de bancos, surge a necessidade de proteger e garantir a segurança dos milhares de usuários de linhas móveis”.
O texto tramita nas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças. Após a aprovação dos pareceres, segue para a votação em Plenário. Se virar lei, as operadoras de telefonia móvel que descumprirem a medida estarão sujeitas à multa de 10% do valor do contrato e, ainda, juros moratórios de 1% ao mês, tendo o prazo de 180 dias para realizar as adequações.
Fonte do Conteudo: Robson Maia – esbrasil.com.br