Prefeito e vice de Iconha são absolvidos pelo TRE-ES em caso de abuso de poder político
Com decisão unânime, Tribunal derruba condenação de 1ª instância e reforça fragilidade das provas contra gestores reeleitos
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por unanimidade, absolver o prefeito de Iconha, Gedson Paulino (Republicanos), e seu vice, Fernando Volponi (PSB), das acusações de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão, anunciada na última segunda-feira (21), reverteu a condenação de inelegibilidade proferida pela Justiça de 1º grau.
Gedson e Fernando, que concorriam à reeleição, haviam sido acusados de usar a máquina pública para fins eleitorais, especificamente pela realização de obras de capeamento asfáltico em período proibido pela legislação eleitoral. A denúncia partiu do partido Podemos, que ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Apesar das acusações, o plenário do TRE-ES, composto por sete magistrados, votou pela improcedência da ação. A juíza eleitoral Isabella Rossi Neunann foi a principal voz da reviravolta no caso, ao apontar, em seu voto divergente, a fragilidade das provas apresentadas contra os réus. Segundo Isabella, os autos careciam de elementos suficientes para comprovar que as obras realizadas tiveram impacto eleitoral direto.
Antes disso, o relator do processo, juiz Adriano Santa’Ana Pedra, havia se manifestado pela manutenção da condenação do prefeito e de seu vice. Contudo, após o voto divergente de Isabella, Pedra decidiu reavaliar o caso em seu gabinete. Na sessão desta segunda-feira, ao retomar a análise, ele reformou seu entendimento e também votou pela absolvição.
“A decisão do TRE-ES reafirma a legitimidade e lisura dos mandatos conquistados nas urnas”, declarou o advogado Gabriel Quintão Coimbra, representante de Gedson e Fernando.
A condenação inicial, emitida pelo juiz Ralfh Rocha de Souza, da 35ª Zona Eleitoral de Iconha, em 28 de setembro, havia permitido que os réus continuassem na disputa eleitoral enquanto recorriam. Gedson foi reeleito em 6 de outubro com 51,84% dos votos válidos.
O juiz de 1ª instância havia entendido que as obras realizadas a menos de três meses do período eleitoral configuravam uso indevido de recursos públicos, uma infração às regras eleitorais. Contudo, com a nova decisão, o TRE-ES considerou que os argumentos apresentados na AIJE não eram suficientes para sustentar a condenação.
Por Espírito Santo Notícias