Armandinho Fontoura foi condenado a pagar R$ 22.700 a advogado por difamação e injúria após usar nome “Dra. Laura” no WhatsApp
Por Robson Maia
O vereador de Vitória, Armandinho Fontoura, do PL, foi condenado por difamação e injúria na 2ª Vara Criminal de Vitória. A decisão do juiz Luiz Guilherme Risso determinou que o parlamentar da capital deverá pagar 15 salários mínimos (cerca de R$ 22.700) ao advogado Luciano Ceottose por uma ação de 2018.
Na ocasião, Armandinho teria se passado, por meio de um perfil falso no WhatsApp, por “Dra. Laura” para disseminar mensagens de que Ceotto teria sido denunciado por corrupção no âmbito da Operação Lava Jato. Ainda de acordo com a queixa-crime apresentada, o parlamentar também informou ao organizador de um evento – do qual Ceotto era convidado – que o advogado teria intermediado um pagamento ilícito feito pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht no valor de R$ 100 mil.
Nas mensagens, “Dra. Laura” alegou ao organizador que deveria ter cuidado, pois a presença do convidado tiraria o charme do evento e submeteria o público a um palestrante que “talvez muitos não gostariam de perder tempo ouvindo”.
A mensagem chegou a ser encaminhada a membros da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES) com afirmações de que a instituição não deveria permitir que Ceotto palestrasse em nome da OAB sobre direito eleitoral.
“Denunciado na Java Jato falar de lisura em eleição é igual Suzane Richthofen celebrar dia dos pais”, escreveu o parlamentar.
O juiz Luiz Guilherme Risso entendeu que o Armandinho “praticou o injusto” e que o acusado “se utilizou de perfil falso, ou seja, com a fotografia e nome de outra pessoa para propagar as mensagens difamatórias e injuriosas”.
Vereador se pronunciou sobre o caso
O vereador se pronunciou em nota sobre o caso ocorrido, negando as acusações e afirmando ter cooperado com as investigações. Armandinho afirmou ainda que recorrerá da decisão.
Confira a nota de defesa do vereador na íntegra:
“O Vereador Armandinho Fontoura, por meio de seus advogados, vem informar o seguinte:
1) O advogado Luciano Ceotto registrou o Boletim Unificado nº 35626798, noticiando que no dia 10 de março de 2018 “alguém” teria criado perfil falso no WhatsApp com intuito de cometer crimes atentatórios a sua honra, direcionando as investigações de forma a criminalizar o Vereador Armandinho, por quem nutre sentimento de inimizade.
2) Do referido boletim, e dos fatos ali narrados, sobrevieram a Ação Penal Pública promovida pelo MPES, nº 0003791-08.2020.8.08.0024, tendo como réu o ora Vereador, com processamento dos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 399 (denunciação caluniosa), bem como a Queixa-Crime (Ação Penal Privada) promovida pelo advogado Luciano Ceotto para apurar crimes contra a honra, de nº 002188941.2020.8.08.0024.
3) As duas ações tramitaram de forma independente, tendo a Ação Penal Pública sido julgada IMPROCEDENTE, no dia 19 de fevereiro de 2025, ou seja, o Vereador foi ABSOLVIDO.
4) Já na Ação Privada, promovida pelo ora advogado, houve condenação ao pagamento de multa, porém o M.M. Juízo não quis ouvir as testemunhas do Vereador, contrariando entendimento pacífico do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, também, o entendimento do próprio juiz sentenciante em outros processos. Isso acarretará a nulidade da sentença, em grau de recurso, por cerceamento de defesa, em respeito ao Princípio da Igualdade, Contraditório e Devido Processo Legal. Não pode haver dois pesos e duas medidas no âmbito da Justiça.”
Fonte do Conteudo: Robson Maia – esbrasil.com.br