Troca em maternidade é percebida após 40 anos; pais serão indenizados

Uma troca de bebês ocorrida há 40 anos em um hospital conveniado de uma autarquia em Mococa, no interior de São Paulo, resultou em uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais.

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da 1ª Vara de Mococa. O erro na maternidade só foi descoberto quatro décadas depois, quando as famílias, que moravam próximas, perceberam semelhanças e realizaram um teste de DNA.

A ação judicial foi movida pelo pai, que era funcionário público e contribuinte da autarquia. Ele utilizou o hospital conveniado para o nascimento da filha. No mesmo dia, outra mulher deu à luz uma menina no mesmo local, e, devido a um erro da maternidade, as crianças foram trocadas. A negligência da instituição resultou em quatro décadas de convivência familiar equivocada.

A descoberta da troca ocorreu devido à proximidade das mulheres, que 40 anos depois, se conheceram e perceberam que haviam traços físicos semelhantes, além da mesma data de nascimento. A suspeita foi confirmada por um teste de DNA, levando à ação judicial e à subsequente condenação do hospital e da autarquia.

TJ-SP mantém decisão de primeira instância

A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destacou a negligência da instituição e a responsabilidade da autarquia, que se submete ao mesmo regime de responsabilidade civil da administração pública. A indenização foi fixada em R$ 200 mil. A decisão foi unânime da corte.

A relatora enfatizou que o direito ao ressarcimento decorre da comprovação do dano, dos atos comissivos de agentes e do nexo de causalidade entre esses atos e o resultado danoso. Mesmo que o ato não tenha sido praticado diretamente por um agente da autarquia, esta deve ser responsabilizada, pois o serviço foi prestado por uma empresa conveniada.

A decisão do TJ-SP reforça a importância da responsabilização em casos de erro médico, especialmente em situações tão delicadas como a troca de bebês. A indenização busca reparar, ainda que tardiamente, o dano moral sofrido pelos pais, que tiveram suas vidas e a de suas filhas marcadas por esse evento.

Fonte do Conteudo: robertosouza – www.cnnbrasil.com.br

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