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PEC quer proibir aposentadoria compulsória como punição para magistrados e militares condenados

A interpretação, segundo o projeto, impossibilita a aplicação de aposentadoria como punição, já que a função não faz parte de seu objetivo

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) quer que militares, promotores e juízes condenados sejam demitidos ou percam seus cargos, em vez de serem transferidos para a inatividade e seguirem desfrutando dos benefícios. O texto, que tramita no Senado Federal, proíbe o uso da aposentadoria compulsória como punição.

A proposta aponta que o uso de aposentadoria como punição para algumas carreiras desvia a finalidade do mecanismo, de “assegurar ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral”. A interpretação, segundo o projeto, impossibilita a aplicação de aposentadoria como punição, já que a função não faz parte de seu objetivo.

De autoria do então senador e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, a PEC chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 21 de fevereiro de 2024. A relatoria foi delegada à senadora Eliziane Gama (PSD-MA), em março deste ano. A proposta recebeu 28 assinaturas

O texto pretende alterar os artigos 42, 93, 128 e 142 da Constituição, versando especificamente sobre diferentes áreas do serviço público. O texto esclarece que, em caso de faltas graves, militares, magistrados e membros do Ministério Público devem ser demitidos, sendo vetada a aplicação da aposentadoria ou de sua transferência para a inatividade como punição.

“Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, aliás como é feito em quase todo serviço público civil”, justifica a proposta.

Há ainda uma outra proposta, aprovada em 2013, que aguarda análise da Câmara dos Deputados. A PEC 53/2011 prevê o fim desse tipo de penalidade apenas para juízes e promotores. (Agencia Estado)

Fonte do Conteudo: Tamara M. – esbrasil.com.br

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