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Dois ministros votam pela condenação de Bolsonaro; saiba como foi o dia

Alexandre de Moraes e Flávio Dino também votaram pela condenação dos outros sete réus acusados de participação nos atos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023

Por Rodrigo Araujo

Dois ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de participação nos atos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Votaram pela condenação o relator da ação penal, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. Com isso, o placar está 2 a 0 para que os oito réus sejam condenados.

A sessão desta terça-feira (9) foi suspensa durante a tarde, após o voto de Dino. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (10). Ainda faltam os votos de três ministros: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Além de Bolsonaro, estão sendo julgados Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Moraes diz que Bolsonaro foi “líder da organização”

O primeiro a se manifestar foi o relator do caso, Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele afirmou que Bolsonaro atuou como “líder da organização” que teria como objetivo manter o ex-presidente no poder mesmo após derrota nas urnas em 2022.

Alexandre de Moraes afirmou que Bolsonaro liderou suposta organização. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

“O líder da organização [Bolsonaro], exercendo cargo de chefe de Estado e chefe de governo da República Federativa do Brasil, uniu indivíduos de extrema confiança para a realização das ações de golpe de Estado e ruptura das instituições democráticas”, resumiu Moraes na parte final de seu voto, que durou cerca de cinco horas. O ministro se referiu também a sete ex-auxiliares do alto escalão do governo Bolsonaro, também réus no processo.

Alexandre de Moraes dividiu seu voto em 13 “atos executórios” e utilizou a apresentação de slides para expor os documentos e depoimentos que, no seu ponto de vista, comprovam o envolvimento dos réus com uma suposta trama golpista.

Logo ao abrir sua fala, Moraes salientou não haver dúvidas da existência de uma tentativa de golpe de Estado, diante sobretudo dos ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.

Em seguida, ele buscou demonstrar como a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu comprovar o suposto complô. Entre as provas mencionadas por Moraes, estão anotações dos réus que remontam a meados de 2021, quando o plano de golpe teria começado a ser colocado em prática.

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Entre as provas, o ministro deu grande ênfase ao discurso em praça pública, no 7 de setembro de 2021, em que Bolsonaro afirma que somente deixaria o poder morto ou preso. “E quero dizer aos canalhas que não serei preso”, disse o ex-presidente na ocasião, diante de milhares de apoiadores.

“O líder do grupo criminoso deixa claro aqui, de viva voz, de forma pública, para toda a sociedade, que jamais aceitaria uma derrota democrática nas eleições, que jamais aceitaria ou cumpriria a vontade popular”, frisou Moraes.

O ministro ressaltou ainda a “sofisticação” da organização, “visto que os réus utilizaram a estrutura do Estado brasileiro para se reunir de modo estável e permanente, com a intenção de permanecer no poder independentemente de eleições”.

Antes de encerrar, Moraes negou ainda que o crime de abolição de Estado Democrático de Direito se confunda com o de golpe de Estado, afirmando que os dois foram praticados em separado pelos réus.

O ministro afastou uma das principais linhas de defesa dos advogados, em especial da equipe que defende Bolsonaro. Para as defesas, os atos apontados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, como criminosos, na verdade, não passaram de “pensamentos” ou “cogitações” que não caracterizam crime, sendo no máximo “atos preparatórios” para ilícitos afinal não cometidos. Aqui não se pode confundir a consumação do golpe com a consumação da tentativa de golpe”, afirmou Moraes.

Para o ministro, a mera tentativa do crime de golpe de Estado já caracteriza ato ilegal, até porque não faria sentido um tipo penal que criminalizasse somente golpes bem-sucedidos. “Ninguém nunca na história viu golpista que deu certo se colocar no banco dos réus. [Se o golpe tivesse sido consumado] quem estaria no banco dos réus é o Supremo Tribunal Federal”, observou o ministro.

“A organização criminosa narrada na denúncia pela PGR realmente iniciou a prática das condutas criminosas, com atos executórios concretos e narrados anteriormente [no voto], em meados de 2021, e permaneceu atuante até o 8 de janeiro de 2023”, afirmou.

Dino vota por condenação de todos os réus

O segundo ministro a votar nesta terça-feira foi Flávio Dino, que aceitou totalmente a denúncia apresentada pela PGR contra Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo. Dino condenou os acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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Dino votou pela condenação dos oito réus. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

No caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que atualmente é deputado federal, a condenação se deu somente por três dos cinco crimes. Por ser parlamentar, Ramagem não responde pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos de 8 de janeiro.

Em sua manifestação, Dino detalhou a participação de todos os acusados. Para o ministro, houve atos executórios para a realização de uma tentativa de golpe. “Não se cuidou de mera cogitação. Não se cuidou de meras reflexões, que foram indevidamente postas em agendas, cadernos e folhas”, afirmou.

Dino também adiantou que vai propor penas maiores para o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto. O ministro entendeu que eles tiveram a participação de liderança e poderão ter tempo de pena maior.

Por outro lado, o ministro disse que vai votar pela adoção de penas menores para o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio. “Eu considero que há uma participação de menor importância em relação a cada um deles”.

Sobre a atuação de Bolsonaro, Dino disse que o ex-presidente era uma “figura dominante” na organização criminosa. “Ele e o réu Braga Netto ocupam essa função. Era quem de fato mantinha o domínio de todos os eventos que estão narrados nos autos, e as ameaças contra os ministros Barroso, Fux, Fachin e Alexandre”, afirmou.

Flávio Dino também considerou que os crimes imputados a Jair Bolsonaro e os demais réus da ação penal não podem ser anistiados. O ministro citou precedentes do Supremo sobre a questão. “Esses crimes já foram declarados pelo Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia”.

O ministro também acrescentou que “agressões e ameaças de governos estrangeiros” não influenciam no julgamento e são “fatores extra-autos”. “Não há no voto que vou proferir nenhum tipo de recado, mensagem, nada desse tipo. Há o exame estrito daquilo que está nos autos”, disse.

Dino também frisou que a Corte não está julgando as Forças Armadas, mas as acusações específicas contra os militares que são réus. “Espero que nenhum militar vá para convescotes partidários, utilizando a farda para tecer considerações desairosas a tal e qual posição política”.

O ministro também destacou que a análise da ação penal da trama golpista é um “julgamento com outro qualquer” e negou motivação política. “É um julgamento que se processa segundo as regras vigentes no país, de acordo com o devido processo legal, fatos e provas nos autos e em termos isonômicos”, completou.

Julgamento deve terminar na sexta-feira

Os votos de Alexandre de Moraes e de Flávio Dino marcaram a retomada do julgamento de Bolsonaro e dois demais réus da ação penal relativa aos atos que resultaram nos ataques de 8 de janeiro. O grupo faz parte do chamado “núcleo crucial” da denúncia apresentada ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento teve início na terça-feira passada, dia 2, e seguiu no dia seguinte, sendo suspenso quinta (4) e sexta-feira (5). Na ocasião, foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

Até a próxima sexta-feira (12), devem votar ainda, nessa ordem, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável por conduzir os trabalhos .

O que acontece se réus foram condenados?

A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado. Se as penas forem maiores que oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento de pena será o fechado. Penas menores que oito anos darão direito ao semiaberto.

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada. Em caso de condenação, Bolsonaro e os demais réus terão direito a recorrer para evitar a prisão.

Com a publicação do acórdão com eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.

(Com informações de André Richter e Felipe Pontes, repórteres da Agência Brasil).

Fonte do Conteudo: Nathanael Rodor – esbrasil.com.br

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