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Tokenização no esporte: Especialista em direito desportivo apresenta aspectos legais e regulatórios | Jornal Espírito Santo Notícias

A tokenização de no esporte, tem se tornado uma estratégia comercial cada vez mais usada pelos clubes de futebol, através do desenvolvimento de Fan Tokens e Tokens Financeiros. Um exemplo recentemente foi a criação do Galo ID pelo Clube Atlético Mineiro.

O Cruzeiro Esporte Clube também ganhou forte notoriedade após desenvolver uma moeda virtual direcionada aos Mecanismos de Solidariedade da FIFA. Segundo a advogada capixaba Edinalva Gomes, sócia – fundadora do escritório Gomes & Bento Advogados Associados, a regulamentação e valorização dos ativos digitais no contexto esportivo representam uma oportunidade estratégica para clubes diversificarem receitas além do patrocínio tradicional de uniforme e cotas de TV: “Ao investir nesse campo, os clubes asseguram maior segurança jurídica em contratos, aumentam a atratividade comercial e reduzem desigualdades de acesso ao mercado”.

Um ponto essencial é a compreensão sobre os principais tipos de ativos digitais. Hoje, alguns formatos de NFTs já podem ser enquadrados em alguns formatos digitais como por exemplo vídeos, Gaming e colecionais. “Na qualidade de advogada atuante em Direito Desportivo, entendo que os ativos digitais constituem uma ferramenta inovadora de democratização econômica no esporte. Para clubes femininos, abrem espaço para patrocínios locais e regionais acessíveis, vinculados a métricas de engajamento real. Para o poder público, há possibilidade de implementar programas de mídia municipal e estadual destinados à divulgação de competições femininas, criando visibilidade e impacto social. Para a sociedade, fomentam cultura de gênero, inclusão e prevenção do machismo estrutural, transformando o futebol feminino em vetor de cidadania”.

Por fim, Edinalva, destaca os principais aspectos regulatórios que protegem os ativos no ambiente virtual: “Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) e Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23): reconhecem o desporto como atividade econômica, autorizando a exploração comercial da marca, imagem e bens imateriais. Código Civil e Lei de Propriedade Intelectual: dão suporte contratual e protegem criações e marcas digitais. Marco Civil da Internet e LGPD: regulam coleta, tratamento e uso de dados, fundamentais para mensuração de resultados em campanhas digitais. Essas normas, em conjunto, conferem base legal para que os ativos digitais sejam considerados bens exportáveis e patrimonializados, ampliando a segurança em negociações”.

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Fonte do Conteudo: Luciana Máximo – www.espiritosantonoticias.com.br

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