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Justiça determina que Câmara da Serra convoque suplentes de vereadores afastados

Decisão obriga presidência da Casa a empossar três suplentes após afastamento de titulares investigados por corrupção; Câmara resiste e cita entendimento do STF sobre prazo mínimo

Por Denise Miranda

A Justiça determinou que a Câmara Municipal da Serra convoque, no prazo de três dias, os suplentes dos vereadores afastados por suspeita de corrupção passiva. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, impõe uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e reacende a disputa em torno da composição do Legislativo municipal.

A medida judicial atende a mandado de segurança impetrado por três suplentes — Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT) — que alegam omissão por parte da presidência da Câmara em convocá-los, mesmo diante do afastamento cautelar dos titulares por decisão judicial. O afastamento foi motivado por denúncias do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), acatadas pela Justiça no último dia 23, em um processo que investiga suposto esquema de corrupção envolvendo quatro parlamentares.

Quem são os vereadores afastados e seus respectivos suplentes:

  • Saulinho da Academia (PDT) — presidente da Câmara, substituído por Wilian da Elétrica (PDT)
  • Cleber Serrinha (MDB) — substituído por Marcelo Leal (MDB)
  • Wellington Alemão (Rede) — substituído por Dr. Thiago Peixoto (Psol)
  • Teilton Valim (PDT) — seria substituído por Sérgio Peixoto (PDT), que não aderiu ao mandado de segurança

A decisão da Justiça é clara ao afirmar que o afastamento por prazo indeterminado configura vacância temporária — e, portanto, justifica a posse dos suplentes, conforme previsto no artigo 102 do Regimento Interno da própria Câmara. O texto estabelece que, em casos de vacância por decisão judicial, o presidente da Casa deve convocar o suplente no prazo de até três dias úteis.

“A omissão do Presidente da Câmara em cumprir esse prazo regimental, mesmo diante do requerimento de convocação protocolado pelo primeiro suplente, demonstrou o direito líquido e certo dos impetrantes à substituição dos titulares cautelarmente afastados”, escreveu o juiz Rogério Miranda.

Apesar da determinação, a presidência da Câmara resiste à convocação imediata dos suplentes. O procurador jurídico da Casa, Fernando Dilen, afirma que o entendimento adotado pela Câmara leva em consideração decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.256, do Estado de Rondônia.

Segundo Dilen, o STF já sinalizou que o afastamento de parlamentares que justificaria a convocação de suplentes deve ultrapassar o prazo de 120 dias. Ele também argumenta que o regimento interno da Câmara não pode se sobrepor a entendimentos consolidados pela Suprema Corte.

“Estamos construindo esse entendimento. Portanto, a convocação dos suplentes não deve ser automática em três dias. Ainda não colocamos no papel a questão dos 120 dias, mas ela está sendo considerada”, afirmou o procurador.

Mesmo assim, Dilen admite que, diante da divergência jurídica, os suplentes têm o direito de buscar a Justiça para garantir a posse — como já fizeram três dos quatro interessados.

Entenda o caso

O afastamento dos vereadores Saulinho da Academia, Cleber Serrinha, Wellington Alemão e Teilton Valim foi determinado após a Justiça estadual aceitar denúncia do Ministério Público do Espírito Santo. Eles são investigados por suposta prática de corrupção passiva envolvendo o Legislativo municipal da Serra.

A decisão do dia 23 de setembro impôs o afastamento imediato dos parlamentares, por tempo indeterminado. A denúncia do MPES aponta que haveria um esquema de recebimento de vantagens indevidas relacionadas a atos praticados no exercício do mandato.

A investigação ainda está em andamento, e não há, até o momento, condenação ou decisão definitiva sobre a perda dos mandatos. No entanto, a medida cautelar de afastamento foi considerada necessária pela Justiça para não comprometer a apuração dos fatos.

Com a decisão judicial agora em vigor, a presidência da Câmara da Serra tem até três dias úteis para dar posse aos três suplentes. Caso contrário, poderá sofrer sanções, incluindo multa diária e eventuais medidas mais duras, como responsabilização pessoal por descumprimento de ordem judicial.

A expectativa é de que o impasse entre o entendimento da Casa e a decisão do juiz seja resolvido nos próximos dias, mas a judicialização do caso não está descartada. A Câmara ainda pode recorrer da decisão ou buscar novo posicionamento do Judiciário.

Fonte do Conteudo: Erik Oakes – esbrasil.com.br

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