O vereador de Alfredo Chaves, Armando Zanata Ingle Ribeiro, eleito pelo partido Podemos, é alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), sob o número 0600669-97.2024.6.08.0012, que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Caso a irregularidade seja comprovada, o parlamentar poderá perder o mandato.
A ação aponta que o partido Podemos/Alfredo Chaves registrou, no pleito deste ano, dez candidaturas ao cargo de vereador, sendo cinco homens e cinco mulheres, conforme exigido pela legislação eleitoral, que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas.
No entanto, uma das candidatas registradas, Valdirene Natali (número 20666), teria concorrido apenas formalmente. Segundo dados oficiais disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Valdirene obteve zero votos, não comprovou que realizou campanha.
Esses indícios, segundo o Ministério Público, configurariam uma “candidatura fictícia”, utilizada apenas para cumprir o percentual mínimo exigido — prática caracterizada como fraude à cota de gênero, conforme entendimento firmado na Súmula nº 73 do TSE.
Situação atual do processo
Até o momento, o processo segue em tramitação na 12ª Zona Eleitoral de Alfredo Chaves, sem decisão definitiva. O vereador Armando Zanata continua exercendo normalmente seu mandato enquanto aguarda o julgamento.
Precedentes no Espírito Santo
O caso de Alfredo Chaves ocorre em meio a uma série de decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que têm cassado mandatos de vereadores em diferentes municípios capixabas pela mesma prática.
Nos últimos anos, diversos vereadores perderam seus mandatos após a Justiça Eleitoral comprovar fraudes na composição das chapas partidárias. Casos semelhantes foram registrados em cidades como São Mateus, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim e Colatina, conforme noticiado por veículos como A Gazeta, G1 Espírito Santo e Folha Vitória.
O que diz a legislação
A Lei nº 9.504/1997, que rege as eleições, estabelece que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada gênero nas candidaturas proporcionais. O objetivo é garantir a participação feminina na política e coibir a formação de chapas exclusivamente masculinas.
Quando comprovada a fraude, a Justiça Eleitoral tem determinado a cassação de todos os candidatos eleitos pela legenda envolvida, com a recontagem dos votos e possível recomposição das vagas na Câmara Municipal.