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Cadastro de Condenados por Crimes Contra Policiais

Projeto propõe acesso público a dados de condenados e reforça políticas de segurança para servidores estaduais.

Por Denise Miranda

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo analisa o Projeto de Lei 716/2025, de autoria do deputado Lucas Polese (PL), que institui o Cadastro Estadual de Condenados por Crimes contra a Vida de Policiais. A iniciativa busca ampliar a transparência, fortalecer políticas de segurança pública e reforçar o reconhecimento da atividade policial no Estado.

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes que atentem contra a vida de profissionais das forças de segurança. Para fins da proposta, são considerados policiais todos os servidores dos órgãos de segurança pública definidos no artigo 126 da Constituição Estadual.

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Como vai funcionar

Polese afirma que a medida estimula o controle social sobre crimes cometidos contra servidores que exercem função essencial ao Estado. Ele destaca que o projeto respeita o princípio da presunção de inocência ao restringir o cadastro a condenações definitivas e garante o devido processo legal.

O sistema deve incluir três dados básicos: nome completo, idade e foto do condenado. O acesso será público, mediante identificação com documento pessoal, permitindo que qualquer cidadão consulte as informações.

Na justificativa, o deputado lembra que o acesso a informações de interesse público está assegurado pela Constituição Federal e que a proposta reforça os princípios da publicidade e da eficiência administrativa. Também cita decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a constitucionalidade de cadastros estaduais voltados a crimes graves, desde que respeitados direitos fundamentais e restritos a condenações transitadas em julgado.

Segundo o autor, o projeto busca valorizar profissionais das forças policiais, fortalecer políticas públicas de segurança, ampliar o respeito à atividade policial e contribuir para a prevenção de novos delitos. Ele afirma que a criação do cadastro é uma medida “legítima, constitucional e necessária” para promover maior proteção e reconhecimento aos que atuam em defesa da sociedade.

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A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Segurança e Finanças da Ales.

Fonte do Conteudo: Denise Miranda – esbrasil.com.br

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