STF cassa mandato de deputada em decisão final

Corte anula votação da Câmara e determina posse imediata do suplente após condenação criminal da parlamentar

Por Denise Miranda

O Supremo Tribunal Federal anulou a votação da Câmara que manteve o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou sua perda imediata. O suplente, coronel Tadeu (Márcio Tadeu Anhaia de Lemos), deverá ser empossado na segunda-feira (14), caso seja cumprido o prazo de 48 horas definido pelo ministro Alexandre de Moraes, conforme o Regimento Interno da Casa.

Ao analisar a votação realizada pelos deputados, Moraes afirmou que a decisão do plenário ocorreu em “clara violação” aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar “desvio de finalidade”. O ministro destacou que, desde o julgamento do processo do mensalão (AP 470), o STF firmou entendimento de que a condenação criminal definitiva em regime fechado implica automaticamente a perda do mandato, citando precedentes como o do ex-deputado Paulo Maluf.

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Decisão da Primeira Turma

A medida foi tomada no âmbito da Execução Penal 149, que trata da condenação de Zambelli pela Primeira Turma do STF. Em maio, a deputada foi sentenciada a 10 anos de prisão em regime inicial fechado por invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, o colegiado também decretou a perda automática do mandato, cabendo à Câmara apenas declarar a vacância. Antes do trânsito em julgado, Zambelli deixou o país. Ela está presa na Itália, aguardando decisão sobre seu processo de extradição.

Diante da decisão monocrática, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, convocou sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), das 11h às 18h, a fim de referendar a medida. Dino e o ministro Cristiano Zani já votaram para manter a decisão do relator. Falta, ainda, o voto da ministra Cármen Lúcia.

Com a confirmação da Primeira Turma, a medida reforça o entendimento consolidado do STF de que condenações criminais definitivas, sobretudo em regime fechado, tornam inviável o exercício do mandato parlamentar, devido à suspensão automática dos direitos políticos e à impossibilidade de manutenção da função pública.

A Câmara agora deve cumprir a determinação, declarar a vacância e dar posse ao suplente, encerrando o impasse institucional iniciado após a votação do plenário.

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Fonte do Conteudo: Denise Miranda – esbrasil.com.br

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