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Justiça limita ação de deputado com multa de R$50 mil

Tribunal impõe regras à atuação de Pablo Muribeca em unidades de saúde para garantir direitos e funcionamento regular dos serviços

Por Denise Miranda

O Tribunal de Justiça concedeu provimento parcial a recurso e confirmou liminar que impõe limites à atuação fiscalizatória do deputado estadual Pablo Muribeca em unidades de saúde do município da Serra. A decisão concedeu tutela inibitória contra o parlamentar, sem vedar completamente o exercício da fiscalização, mas estabelecendo regras claras para sua realização.

Na prática, o Tribunal reconheceu que houve excessos na conduta do deputado durante ações de fiscalização em equipamentos públicos de saúde. Para os desembargadores, a atuação extrapolou os limites constitucionais do mandato parlamentar e passou a interferir no funcionamento regular dos serviços e nos direitos de pacientes e servidores.

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Com a decisão, o deputado fica proibido de acessar áreas restritas das unidades de saúde municipais, como consultórios, salas de atendimento, salas de espera de consultas e ambientes que exigem controle de fluxo ou autorização sanitária e funcional. Também está vedada a entrada em setores sensíveis sem permissão expressa da administração.

O parlamentar também não poderá abordar pacientes ou profissionais de saúde sem autorização expressa da própria pessoa, o que inclui fazer perguntas, filmar, gravar áudios ou vídeos e divulgar imagens em redes sociais ou outros meios de comunicação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por evento.

Por outro lado, a decisão assegura que o deputado pode ingressar nas unidades de saúde como qualquer cidadão e circular apenas em áreas de acesso livre. A fiscalização continua permitida, desde que exercida de forma institucional, impessoal e republicana, sem tumulto, coação ou uso midiático da atividade parlamentar.

Entre os fundamentos centrais da decisão, o Tribunal destacou que o poder de fiscalização é institucional e pertence ao órgão colegiado, como a Assembleia Legislativa ou suas comissões, e não ao parlamentar de forma isolada. Também foram apontadas violações aos princípios da impessoalidade, da intimidade e da privacidade, além do risco à segurança e à continuidade do atendimento médico.

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Ao final, os magistrados entenderam que a solução adequada é o equilíbrio entre o dever de fiscalização e a preservação dos direitos fundamentais e do funcionamento dos serviços públicos, afastando tanto a omissão quanto o excesso.

Fonte do Conteudo: Denise Miranda – esbrasil.com.br

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