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Ales aprova fracionamento de férias-prêmio para servidores

Proposta de autoria do Executivo estadual permite a divisão das férias prêmios em dois períodos de 45 dias

Por Robson Maia

Por 20 votos favoráveis e nenhum contrário, os deputados estaduais aprovaram, com emenda, nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera dispositivos da Lei Complementar (LC) 46/1994 para permitir a divisão das férias-prêmio dos servidores públicos em dois períodos de 45 dias, além de modificar outras regras da legislação. A matéria é de autoria do Executivo estadual.

A proposta tramitou em regime de urgência, sendo analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Mazinho dos Anjos, do PSDB, acatou uma emenda e rejeitou três (outras duas foram retiradas pelos autores). O tucano emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa.

Por conta da emenda, passou mais uma vez por Justiça e pelo conjunto dos parlamentares para redação final. A medida em questão, de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense, do PL, insere mais um parágrafo no artigo 3º e diz que:

“Fica suspensa a contagem do prazo de 04 anos que a Lei Complementar 46, de 31 de janeiro de 1994, estabelece para o gozo das férias-prêmio, aos servidores ativos investidos em cargo eletivo político e classista, que, diante da obrigatoriedade do gozo, à luz do artigo 118 da mesma lei, terão prioridade no agendamento, ao reassumirem o exercício do cargo público efetivo”, diz a emenda.

Líder do governo na Casa, Vandinho Leite, do PSDB, destacou que a proposta permite o fracionamento em dois períodos das férias-prêmio, possibilita que o servidor efetivo em cargo de comissão ou função gratificada há mais de seis meses possa usufruir do afastamento sem pedir exoneração, e a obrigatoriedade de gozo de decênios incompletos. 

“Vai diminuir a ocorrência de imbróglios administrativos decorrentes de dispersão normativa. Estamos deixando essas questões mais claras, bem como no processamento da concessão do benefício, de forma que a formulação traga mais clareza, estabelecendo prazo para o gozo, admitindo fracionamento e possibilitando indenização quando for o caso”, explicou o tucano.

A iniciativa segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande, do PSB.

Fonte do Conteudo: Robson Maia – esbrasil.com.br

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