ANS suspende cautelar contra Hapvida após explicações sobre reajustes

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, nesta sexta-feira (21), os efeitos da medida cautelar que havia adotado contra a Hapvida Assistência Médica S.A. A decisão foi tomada após reunião entre a Diretoria Colegiada da agência e representantes da operadora, no Rio de Janeiro, para esclarecer o anúncio de medidas que poderiam afetar cerca de 947 mil beneficiários.

Segundo a ANS, durante o encontro, o vice-presidente de Relações Institucionais da Hapvida, Gustavo Ribeiro, e o CEO do grupo, Lucas Adib, informaram que as medidas anunciadas se referem exclusivamente a contratos coletivos firmados com grandes grupos empresariais.

De acordo com os esclarecimentos apresentados pela empresa, não estão incluídos contratos individuais, coletivos por adesão nem contratos coletivos de pequenas e médias empresas. Os dados apresentados na reunião ainda serão encaminhados formalmente à agência.

Diante das informações prestadas, a ANS decidiu estabelecer um monitoramento regulatório para acompanhar preventivamente a eventual implementação das medidas anunciadas pela operadora.

Segundo a agência, o monitoramento tem como objetivo acompanhar ações que possam causar impacto aos consumidores de planos de saúde envolvidos.

O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, afirmou que a agência adotou a medida cautelar inicial para evitar eventuais prejuízos a um grande número de consumidores enquanto buscava esclarecimentos sobre o anúncio da operadora.

“Sem emitir qualquer juízo de valor sobre o anúncio da companhia, a ANS atuou de maneira cautelar para suspender qualquer ação da operadora que pudesse vir a prejudicar uma grande massa de consumidores. Diante de um cenário como esse, o regulador não pode ficar esperando que os problemas aconteçam para só então agir. A atuação regulatória é inegociável”, pontuou Damous.

Com a suspensão da cautelar, a ANS informou que não há, neste momento, impedimento regulatório para que a Hapvida negocie reajustes dos contratos coletivos mencionados pela empresa.

Fonte do Conteudo: Agência Brasil – agenciabrasil.ebc.com.br

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