Anvisa proíbe vendas de azeite, molho, polpa e champignon; saiba quais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nessa segunda-feira (7/7) a comercialização de quatro alimentos que apresentaram irregularidades em testes laboratoriais. Os produtos são azeite extravirgem, polpa de morango, molho de alho e champignon em conserva.

A decisão foi tomada após testes laboratoriais apontarem irregularidades nos produtos, como presença de substâncias acima do permitido e até de origem desconhecida.

Entre os itens suspensos está a polpa de morango da marca De Marchi, lote 09437-181, com validade até novembro de 2026. O produto apresentou “matérias estranhas” no teste feito pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen-SC).

Já o champignon em conserva da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre, teve o recolhimento determinado após laudo apontar excesso de dióxido de enxofre – um conservante que, em grandes quantidades, pode causar reações adversas. A análise foi realizada pelo Lacen do Distrito Federal.

Azeite sem origem conhecida

Entre os produtos suspensos está o azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, importado pela empresa Intralogística Distribuidora Concept Ltda. Segundo a Anvisa, o produto não teve a origem comprovada e foi reprovado nos testes de rotulagem e composição físico-química.

“A comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do produto estão proibidas”, informou a agência.

A Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos, detentora da indicação geográfica “Vale dos Vinhedos” para vinhos e espumantes, afirmou ao Metrópoles que não tem qualquer relação com a empresa citada pela Anvisa e que acionou seu departamento jurídico para avaliar possíveis medidas diante do que diz ser uso indevido da marca.

Recolhimento

A lista da agência inclui ainda o molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos. O lote 29, com validade até janeiro de 2026, apresentou teor de dióxido de enxofre acima do permitido.

Todos os lotes citados devem ser recolhidos do mercado, e os consumidores são orientados a não utilizar os produtos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A reportagem entrou em contato com as empresas responsáveis pelos alimentos e aguarda posicionamento.

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Fonte do Conteudo: Ravenna Alves – www.metropoles.com

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