O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, anunciou nesta segunda-feira (21) a assinatura de um decreto que proíbe a publicidade de jogos, loterias e casas de apostas, as chamadas bets, em espaços públicos do Estado. A medida, segundo o governador, tem como objetivo reduzir a exposição da população à publicidade de apostas e combater problemas associados ao vício, à compulsão e ao endividamento familiar.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Ferraço relacionou a decisão aos impactos que as apostas podem provocar dentro de casa. “Na condição de um governador do estado do Espírito Santo, estou assinando um decreto que proíbe a publicidade de jogos, loterias e bets nos espaços públicos do Estado do Espírito Santo, contra o vício, a compulsão e o endividamento que tem desorganizado muitas famílias. Aqui no Espírito Santo, nós vamos continuar valorizando e fortalecendo tudo aquilo que é importante para as famílias capixabas”, afirmou na postagem.
A decisão ocorre em um momento em que o próprio Espírito Santo ampliou a atuação institucional contra os impactos das apostas. Em setembro, o Ministério Público do Estado, por meio do Centro Integrado de Defesa do Consumidor (CINDEC), formado por MPES, Procon-ES, Polícia Civil, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado, iniciou uma ação preventiva voltada à publicidade de bets e ao papel de celebridades e influenciadores na divulgação das plataformas. A iniciativa chamou atenção para possíveis impactos sobre endividamento, patrimônio familiar, educação, moradia, saúde mental e relações familiares.
Na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, já havia propostas tratando da restrição à publicidade de apostas. Entre elas está o Projeto de Lei 434/2026, cuja ementa prevê a vedação da divulgação de publicidade de apostas de quota fixa em bens públicos, espaços públicos e meios de comunicação institucional sob administração do Estado. O projeto encontra-se na fase de tramitação.
A preocupação também chegou aos municípios. Há diversas ações nas maiores cidades capixabas, com iniciativas voltadas à restrição de publicidade em espaços públicos, prevenção da ludopatia e educação financeira. Em Vitória, por exemplo, a Câmara Municipal aprovou em comissão um projeto que cria uma política de atenção às pessoas com dependência em jogos, incluindo prevenção, tratamento e apoio às famílias afetadas.
O Procon-ES também já havia alertado para os efeitos financeiros e psicológicos das apostas. Em junho de 2025, o órgão afirmou que mecanismos utilizados pelas plataformas, como estímulos visuais, sons e a chamada “sensação de quase vitória”, podem manter o consumidor no ciclo de apostar novamente para tentar recuperar perdas. O órgão relacionou o problema a superendividamento, ansiedade, compulsão e abstinência.
A ofensiva capixaba ganhou novo capítulo em agosto, quando o Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (CINDEC) apresentou ao Ministério da Fazenda uma proposta para obrigar as plataformas a informar, antes da confirmação de uma aposta, a probabilidade de o usuário perder o dinheiro. O exemplo apresentado pelo órgão mostra uma aposta com possibilidade de retorno de 17 vezes o valor aplicado, mas com aproximadamente 94% de chance de perda. A proposta também prevê um alerta específico para apostas cuja probabilidade de perda seja superior a 80%.
Um problema que ultrapassa a publicidade
O debate sobre a publicidade é apenas uma parte de um problema que ganhou dimensão nacional com a expansão das apostas pelo celular. Dados utilizados pelo Ministério da Saúde em nota técnica de 2025, com base no III Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD), apontam que 25,9% da população brasileira com mais de 14 anos já havia apostado alguma vez. Entre aqueles que já apostaram, 7,3%, cerca de 900 mil pessoas, apresentaram jogo de risco ou problemático. Outros 4,4%, aproximadamente 1,4 milhão de pessoas, preencheram critérios para transtorno do jogo.
O mesmo documento aponta que as consequências dos problemas relacionados às apostas podem envolver perda financeira, endividamento, problemas de saúde física e mental, conflitos familiares, violência doméstica, perda de emprego e rompimento de vínculos sociais. A nota também registra que, para cada pessoa que desenvolve transtorno do jogo, outras seis podem ser afetadas pelas consequências do problema.
O impacto sobre o orçamento familiar também aparece em uma análise recente do Tribunal de Contas da União. Ao examinar dados de famílias beneficiárias do Bolsa Família que realizaram apostas online em janeiro de 2025, o TCU identificou que 801.962 famílias, equivalentes a 18,03% das famílias beneficiárias que fizeram apostas, comprometeram mais de 2% da renda com esse tipo de atividade, considerando a metodologia adotada pelo tribunal. O TCU classificou esse grupo como situado em faixas de risco de comprometimento de necessidades básicas, endividamento e vulnerabilidade social.
O tribunal, entretanto, fez uma ressalva importante: o estudo inicial do Banco Central sobre apostas por beneficiários do Bolsa Família tinha limitações metodológicas, especialmente porque não era possível separar adequadamente recursos próprios dos beneficiários daqueles provenientes do programa. Por isso, os números precisam ser interpretados dentro da metodologia utilizada e não como uma medida absoluta de todo o dinheiro do Bolsa Família direcionado às bets.
A dimensão financeira do mercado ajuda a explicar a preocupação. Desde janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda podem operar nacionalmente no mercado regulado de apostas de quota fixa. O governo federal também proibiu o oferecimento de crédito para apostar, o uso de cartão de crédito e bônus de entrada destinados a atrair novos apostadores.
As regras de publicidade ficaram mais rígidas em julho de 2026. O Ministério da Fazenda passou a exigir que anúncios de apostas apresentem advertências como “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Aposta não é investimento”, com a mensagem ocupando pelo menos 10% da área da publicidade. Também foram reforçadas restrições a campanhas capazes de induzir o consumidor ao erro e à publicidade direcionada a menores de 18 anos.
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Fonte do Conteudo: Cristiano Stefenoni – esbrasil.com.br