Brasileiros podem morar na Itália após aposentadoria sem ter cidadania italiana

A aposentadoria pode ser o ponto de partida para uma mudança de país, inclusive para brasileiros que sonham em viver na Itália. E, ao contrário do que muita gente imagina, ter cidadania italiana não é a única forma de conseguir residência no país.

Uma das alternativas para quem não possui cidadania europeia é o visto de residência eletiva, destinado a estrangeiros que tenham recursos financeiros próprios, estáveis e suficientes para viver na Itália sem exercer atividade profissional.

Apesar de ser conhecido informalmente como “visto para aposentados”, o nome oficial da modalidade é residência eletiva. O mecanismo também pode atender pessoas que tenham rendimentos patrimoniais capazes de garantir sua manutenção no país.

 

Quanto é preciso comprovar?

A capacidade financeira é um dos principais pontos analisados pelas autoridades italianas. O interessado precisa demonstrar que possui rendimentos próprios, regulares e com perspectiva de continuidade.

Como referência, orientações consulares italianas trabalham com um valor em torno de € 31 mil por ano para o requerente, o equivalente a aproximadamente € 2,58 mil por mês. Em reais, o montante informado fica próximo de R$ 182 mil anuais ou R$ 15,2 mil mensais, considerando a cotação mencionada no material.

O valor, porém, não deve ser interpretado como um preço fixo do visto ou como garantia de aprovação. A análise considera a situação financeira do solicitante e a documentação apresentada.

Podem ser utilizados como comprovação rendimentos de aposentadoria, pensão, imóveis, investimentos, anuidades e outras fontes recorrentes.

Ter apenas uma quantia elevada guardada no banco, sem demonstrar uma fonte de renda ou rendimento contínuo, pode não ser suficiente.

“O ponto principal não é simplesmente quanto a pessoa acumulou, mas se ela consegue demonstrar que terá recursos contínuos para se manter na Itália sem precisar trabalhar”, explica a advogada Ana Carolina Campara Brittes, especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana.

 

Visto não permite trabalhar

Um dos principais pontos de atenção é que a residência eletiva não autoriza o exercício de atividade profissional na Itália.

Por isso, a modalidade é diferente de vistos destinados a trabalhadores ou nômades digitais. Quem pretende continuar trabalhando depois da mudança precisa verificar qual categoria migratória é adequada ao seu caso.

“É importante não confundir residência eletiva com visto de trabalho ou mesmo com o visto para nômades digitais. São instrumentos migratórios diferentes”, afirma Ana Carolina.

 

É preciso ter imóvel na Itália?

Não necessariamente. O interessado precisa comprovar que possui uma moradia adequada para estabelecer residência no país, o que pode ser feito, conforme o caso, por meio de imóvel próprio ou contrato de aluguel válido.

Além da comprovação financeira e da moradia, o processo exige documentos pessoais e outros documentos solicitados pelas autoridades consulares. A análise pode incluir pedidos de documentação complementar.

O visto de residência eletiva é classificado como tipo D, destinado a estadias de longa duração. Depois de entrar na Itália, o estrangeiro ainda precisa solicitar o permesso di soggiorno, documento que regulariza sua permanência no país.

 

Cônjuge e filhos podem acompanhar?

Em determinadas situações, a residência eletiva também pode contemplar familiares. As regras italianas preveem a possibilidade para cônjuge convivente e filhos, desde que os requisitos sejam cumpridos e os recursos financeiros sejam considerados suficientes para a manutenção de todos.

Nesse caso, a capacidade financeira exigida tende a ser maior de acordo com o número de integrantes da família.

“Quando falamos em mudança de país na aposentadoria, muitas vezes não estamos tratando apenas de uma pessoa, mas de um casal ou de uma família”, explica a advogada.

 

Cidadania é um caminho diferente

A residência eletiva não substitui a cidadania italiana. São caminhos migratórios diferentes.

Brasileiros que tenham direito ao reconhecimento da cidadania italiana podem seguir o processo específico para obter o reconhecimento. Já quem não possui esse direito ou busca outra alternativa de residência pode avaliar modalidades de visto, entre elas a residência eletiva, caso se enquadre nos requisitos.

A compra de um imóvel na Itália, por si só, também não garante o direito de morar no país. O interessado precisa atender às exigências da modalidade migratória escolhida.

“Mudar para a Itália não começa pela compra da passagem ou do imóvel. Começa pela definição do caminho migratório adequado”, afirma Ana Carolina.

Fonte do Conteudo: Redação Multimídia ESHOJE – eshoje.com.br

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