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Câmara aprova regras para transição entre governos

De acordo com o projeto, o titular do cargo e o candidato vencedor deverão designar uma equipe de transição paritária no prazo de 72 horas após a proclamação do resultado da eleição

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 7, um projeto de lei que cria obrigações na transição administrativa entre governos após a proclamação dos resultados eleitorais. O relatório apreciado foi aprovado em 2007, em comissão especial, sobre a relatoria do então deputado e hoje prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil). O texto terá a redação final elaborada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto dispõe sobre a administração pública federal.

De acordo com o projeto, o titular do cargo e o candidato vencedor deverão designar uma equipe de transição paritária no prazo de 72 horas após a proclamação do resultado da eleição. A equipe deverá ser composta por membros indicados pelo chefe do Poder Executivo que sai e por membros indicados pelo chefe eleito, sob a supervisão de dois coordenadores, um indicado pelo governo que sai e outro pelo que entra.

Deverá haver publicação no Diário Oficial da União dos integrantes da equipe de transição. Os administradores que saem têm o dever de propiciar e facilitar o acesso dos administradores eleitos, ou de seus representantes legitimamente constituídos, às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, digitais ou não.

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Os membros da equipe de transição não perceberão remuneração pelo desempenho de suas atividades, salvo no caso de servidores públicos da unidade federativa correspondente à transição. O gabinete do chefe do Poder Executivo deverá disponibilizar um local e a infraestrutura para o desempenho das atividades concernentes à transição.

O descumprimento das obrigações poderá acarretar sanções administrativas cabíveis e multa. São circunstâncias agravantes sonegar informações de forma deliberada, inutilizar bancos de dados ou equipamentos de informática, danificar patrimônio público material ou imaterial, intimidar servidor ou agente público ou causar dano irreparável ou irrecuperável. (Com informações da Estadão Conteúdo).

Fonte do Conteudo: Elisangela Alves – esbrasil.com.br

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