Projeto amplia autodefesa feminina com venda autorizada e prevê penalidades para uso indevido; texto segue ao Senado
Por Denise Miranda
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB) que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para autodefesa de mulheres no Brasil. O dispositivo, também conhecido como gás OC (de Oleorresina Capsicum), provoca irritação intensa nas mucosas, causando fechamento involuntário dos olhos e dificuldade temporária de respiração, o que pode neutralizar o agressor por alguns minutos. A proposta foi aprovada, na última quarta-feira (11), em plenário e segue agora para análise do Senado Federal.
De acordo com a autora, a iniciativa busca ampliar os instrumentos de proteção diante do cenário de violência contra mulheres. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, afirmou durante a tramitação da matéria.
Para o pesquisador em segurança urbana Renato Sérgio de Lima, instrumentos não letais podem funcionar como recurso emergencial para vítimas de violência, desde que acompanhado de orientação e treinamento. “O spray de pimenta é um mecanismo de incapacitação momentânea que pode criar uma janela de fuga em situações de agressão. Em contextos de violência urbana e de violência contra a mulher, ter um instrumento de autodefesa não letal pode ajudar a reduzir o risco imediato”, afirma.
Segundo o especialista, no entanto, a medida precisa estar associada a políticas públicas mais amplas. “Não se trata de substituir a ação do Estado. O enfrentamento da violência contra a mulher depende de prevenção, investigação e punição dos agressores. O spray pode ajudar em situações específicas, mas não resolve sozinho o problema estrutural da violência.”
Pelo texto aprovado, o dispositivo poderá ser adquirido por mulheres a partir de 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos também poderão ter acesso ao produto, desde que haja autorização expressa de um responsável legal. A comercialização dependerá ainda de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos pelo Poder Executivo.
O projeto estabelece que o spray será de uso individual e intransferível e poderá ser utilizado apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada. A proposta também prevê a criação de um programa nacional de capacitação para orientar mulheres sobre defesa pessoal e o uso adequado de instrumentos de menor potencial ofensivo.
A medida ainda estabelece penalidades para o uso indevido do dispositivo. Entre as sanções previstas estão advertência formal, multa de um a dez salários mínimos e apreensão do equipamento, além da proibição de nova compra por até cinco anos em caso de reincidência.
Fonte do Conteudo: Denise Miranda – esbrasil.com.br