
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (01/04), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 1565/2025, de autoria do vereador Leniel Borel, que estabelece a implementação da Lei Federal nº 14.344/2022 – conhecida como Lei Henry Borel – no âmbito do município do Rio de Janeiro. Agora, o prefeito tem até 15 dias para sancionar a nova legislação e, após a publicação no Diário Oficial, a lei entrará em vigor.
A nova lei cria diretrizes municipais para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, além de garantir atendimento especializado e humanizado às vítimas, evitando a revitimização e promovendo a responsabilização dos agressores. A legislação municipal passa a articular a atuação das redes de saúde, educação, assistência social, segurança pública e Conselhos Tutelares, criando fluxos integrados de identificação, encaminhamento e atendimento dos casos.
A criação de uma legislação municipal específica ocorre em um cenário alarmante: 13 crianças e adolescentes sofrem violência por hora no Brasil, segundo o Atlas da Violência. O Rio de Janeiro também aparece como o estado com mais homicídios de crianças de até 4 anos no país, o que reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção e proteção da infância.
Nas últimas semanas, casos de violência contra crianças voltaram a ser registrados, inclusive em comunidades do município do Rio. Dados da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) mostram a dimensão do problema: somente com base na Lei Henry Borel, já foram registrados 1.370 registros de ocorrência na especializada. Em todo o Estado do Rio de Janeiro, são 10.100 registros relacionados à legislação. A aplicação de medidas protetivas também vem crescendo: foram 517 em 2023, 495 em 2024, 720 em 2025 e 121 medidas protetivas já concedidas em 2026.
Na prática, a Lei Henry Borel estabelece uma série de medidas de proteção e responsabilização, entre elas:
O juiz pode afastar o agressor da casa imediatamente;
A criança passa a ter medidas protetivas, como acontece com mulheres vítimas de violência;
A vítima deve receber atendimento psicológico, social e de saúde;
O agressor pode ter a suspensão do porte de arma;
O assassinato de criança menor de 14 anos passou a ser considerado crime hediondo, com penas mais duras;
A lei cria regras para evitar que a criança seja ouvida várias vezes e sofra mais trauma durante o processo, evitando a revitimização.
A lei também prevê campanhas educativas, formação de profissionais para identificar e acolher vítimas, notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência e mecanismos de monitoramento das ações, utilizando a estrutura já existente do município, sem a criação de novos órgãos. A norma entrará em vigor após o prazo legal, a partir de sua publicação oficial.
Fonte do Conteudo: Larissa Ventura – diariodorio.com