Um novo desdobramento movimentou a Ação de Recuperação Judicial do Grupo Apex Partners. Na tarde desta segunda-feira (5), dois meses após a plataforma financeira anunciar o rombo das contas, o juiz de Direito titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória, Marcos Pereira Sanches, declarou-se suspeito para continuar à frente do processo nº 5036987-68.2026.8.08.0024.
A decisão fundamenta-se na existência de laços pessoais e subjetivos do magistrado com uma das partes envolvidas na disputa sobre a exclusão de sociedades empresárias da recuperação.
Laços Pessoais no Centro do Processo
Diferentemente dos casos de impedimento — que tratam de critérios objetivos fixados em lei (como parentesco direto ou atuação prévia no caso como advogado) —, a suspeição está ligada a critérios de ordem subjetiva e foro íntimo que possam comprometer a imparcialidade do julgador.
No despacho, o magistrado destacou que a pretensão resistida envolve um pedido de exclusão de quatro sociedades empresárias do processo de recuperação judicial:
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ABMPARSPE 12 Participações Ltda
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BRM APEX INV RE Satélite APEX Realty ES Participações Ltda
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ABMPARSPE 04 Participações Ltda
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ABMPARSPE 07 Participações Ltda
Segundo o julgador, o pedido foi formulado por uma parte com a qual mantém relação de amizade íntima. Com base no artigo 145, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) — dispositivo legal que estabelece a suspeição do juiz quando for amigo íntimo de qualquer das partes —, o magistrado abriu mão da condução do feito.
“Diante disso, declaro minha suspeição para continuar atuando no presente feito e nos dele decorrentes (CPC, art. 145, I)”, registrou o juiz Marcos Pereira Sanches no despacho.
Próximos Passos e Redistribuição
Com a declaração oficial de suspeição assinada nesta segunda-feira (5), os autos da recuperação judicial do Grupo Apex e de todos os incidentes/processos conexos serão encaminhados para o substituto legal designado pela estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).
O novo magistrado assumirá o comando da instrução processual para analisar os pedidos pendentes, incluindo as manifestações relativas à permanência ou exclusão das referidas sociedades empresárias do plano de reorganização financeira.
Fonte do Conteudo: Danieleh Coutinho – eshoje.com.br