Crianças atípicas terão direito a acompanhante durante a internação hospitalar

Imagem meramente ilustrativa / CMRJ

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) aprovou nesta quarta-feira (1), em segunda discussão, o PL 1328/2025, que assegura às crianças atípicas o direito a acompanhante durante a internação. O objetivo do texto é proporcionar proteção integral e promover políticas públicas inclusivas na cidade.

Pela proposta do vereador Zico (PSD), o acompanhante será, preferencialmente, um dos pais ou responsável legal da criança. Outra pessoa pode acompanhar o paciente, se indicada e autorizada formalmente pelos pais ou responsáveis. 

A matéria garante ao acompanhante o livre trânsito às dependências indispensáveis ao acompanhamento do menor durante a internação. A permanência do responsável não deve implicar ônus financeiro à família e não poderá ser negada sob justificativa de normas administrativas ou de restrições da unidade hospitalar. As ressalvas estão relacionadas a situações de risco sanitário, justificadas por laudo técnico. 

Quem lida com crianças atípicas reconhece que a ausência de acompanhamento familiar durante internações hospitalares pode gerar sofrimento psicológico, crises comportamentais e dificuldades de adesão ao tratamento médico – o que pode comprometer até mesmo a recuperação clínica dos pacientes.

São consideradas crianças atípicas aquelas com Transtornos do Espectro Autista  (TEA), com Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), deficiência intelectual, múltiplas deficiências ou outras condições que demandem suporte especializado.

O Projeto de Lei seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Cavalieri (PSD), que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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Fonte do Conteudo: Patricia Lima – diariodorio.com

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