A abertura da Avenida Presidente Vargas apagou do centro do Rio de Janeiro ruas inteiras, casas, largos, modos de vida e antigos espaços religiosos, entre eles a Igreja de São Pedro dos Clérigos, a Igreja de Nosso Senhor Bom Jesus do Calvário e Via-Sacra, a Capela de Nossa Senhora da Conceição e a Igreja de São Domingos. Nem todas essas igrejas se encontravam, porém, na mesma situação jurídica. São Pedro dos Clérigos e Bom Jesus do Calvário estavam tombadas pelo nascente Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Nossa Senhora da Conceição e São Domingos desapareceram no mesmo grande processo de transformação urbana, mas sua demolição não percorreu, até onde a documentação examinada neste estudo permite afirmar, o mesmo procedimento administrativo de cancelamento do tombamento. A distinção é fundamental, não apenas porque impede que histórias distintas sejam artificialmente igualadas, mas porque permite compreender a extraordinária singularidade do que aconteceu com os dois templos protegidos.
São Pedro não era apenas mais uma igreja antiga. Construída a partir do século XVIII pela Irmandade de sacerdotes homônima, com sua extraordinária planta curvilínea e um interior dominado pela riqueza da obra de talha, era reconhecida pelos próprios técnicos do patrimônio como exemplar excepcional da arquitetura religiosa brasileira. Guardava ainda sepultamentos ligados à história religiosa, artística e intelectual do Rio de Janeiro. Ao tombá-la, o Estado reconhecia justamente o valor da unidade formada pelo edifício, pelos altares, pela talha, pelas imagens, pelas cantarias, pelos espaços litúrgicos e pela memória acumulada durante séculos.

A construção da Avenida Presidente Vargas colocou essa unidade diante de uma contradição difícil de ignorar. O mesmo Estado que havia acabado de organizar uma política nacional de preservação pretendia abrir uma avenida monumental através de bens que ele próprio declarara integrantes do patrimônio histórico e artístico nacional. O Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, não oferecia caminho simples para afastar a proteção conferida pelo tombamento. Em 29 de novembro de 1941, Getúlio Vargas editou então o Decreto-Lei nº 3.866, cujo artigo único autorizava o presidente da República, por motivos de interesse público, a determinar o cancelamento do tombamento.
A terminologia merece atenção. O legislador de 1941 não empregou a palavra “destombamento”. Falou em cancelamento do tombamento. A diferença, neste caso, não é meramente semântica. A expressão “destombamento”, tal como empregada correntemente hoje, pode sugerir uma retirada global da tutela estatal, quase uma declaração de que o bem deixa de interessar ao patrimônio público. Não foi isso o que os documentos relativos a São Pedro e Bom Jesus estabeleceram. O tombamento dos imóveis seria cancelado para que uma obra urbana específica pudesse atravessar os locais onde eles se encontravam, mas os templos continuavam considerados monumentos de excepcional valor histórico e artístico, e seus elementos continuavam submetidos a um programa oficial de preservação, guarda, documentação, transferência e reconstrução. O cancelamento afastava uma proteção jurídica determinada; não equivalia à declaração de que tudo aquilo que compunha os monumentos poderia ser abandonado, alienado ou disperso.
A nova norma tampouco ordenava a demolição de São Pedro. Muito menos autorizava a dispersão de altares, imagens, talhas ou documentos. Apenas conferia ao presidente da República o poder jurídico para cancelar um tombamento quando entendesse que outro interesse público deveria prevalecer. A decisão sobre o que seria feito com os monumentos continuaria a depender dos atos administrativos posteriores e, no caso das igrejas atingidas pela Avenida Presidente Vargas, esses atos são inequívocos quanto à existência de uma obrigação de reconstrução.

Em 29 de dezembro de 1942, o prefeito Henrique Dodsworth encaminhou a Vargas o pedido formal. Explicou que a continuidade da avenida exigiria um corte no Campo de Santana e a demolição das igrejas de Bom Jesus e São Pedro. Transcreveu o artigo do Decreto-Lei nº 3.866 e pediu autorização para que fosse cancelado o tombamento dos imóveis. Mas acrescentou uma declaração que não pode ser reduzida a uma fórmula protocolar: era desejo da Prefeitura que a demolição e a reconstrução dos referidos templos fossem realizadas com a assistência e orientação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Portanto, desde o próprio pedido municipal, a operação não era descrita simplesmente como uma demolição. Havia duas etapas articuladas: demolir os templos onde se encontravam e reconstruí-los em outro local.
Rodrigo Melo Franco de Andrade, diretor do SPHAN, procurou assegurar que essa intenção se transformasse em compromisso administrativo expresso. Em ofício ao ministro Gustavo Capanema, advertiu que, caso o presidente decidisse cancelar os tombamentos, deveria ficar estabelecida a obrigação assumida pela Prefeitura Municipal de executar, às suas expensas, as obras de reconstrução dos monumentos atingidos, de acordo com os projetos e sob orientação do próprio Serviço.
Em 8 de janeiro de 1943, Getúlio Vargas decidiu. O documento preservado no processo não emprega nenhuma expressão semelhante a “desproteger” ou “destombar”. Seu comando é preciso:
“Aprovado. Cancele-se o tombamento dos imóveis referidos, na forma do artigo único do Decreto-lei n. 3866, de 29 de novembro de 1941. Ao Ministério da Educação para que seja dado cumprimento a este despacho pelo Serviço do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional, que deverá acompanhar e orientar a demolição e a reconstrução dos templos atingidos pela nova Avenida.”
O ato presidencial, portanto, deve ser lido integralmente. A mesma decisão que manda cancelar o tombamentomanda também acompanhar e orientar a demolição e a reconstrução dos templos. Não há intervalo entre essas determinações; elas pertencem ao mesmo despacho e à mesma operação administrativa.
É nesse ponto que a história assume um significado bastante diferente daquele que a expressão genérica “destombamento” costuma sugerir. O cancelamento retirou o impedimento jurídico representado pelo tombamento dos imóveis, tornando possível sua demolição para a abertura da avenida. Mas não houve uma declaração de perda do valor histórico dos templos. Não se afirmou que São Pedro deixara de constituir patrimônio de extraordinária importância. Não se converteram suas talhas em simples madeira, suas imagens em mercadorias ordinárias ou suas cantarias em material de construção sem origem. O tombamento dos imóveis foi cancelado para permitir uma intervenção urbana específica, enquanto a preservação material daquilo que pudesse integrar os templos reconstruídos continuava expressamente prevista.
O próprio processo administrativo demonstra que a reconstrução não era uma ideia vaga destinada a suavizar politicamente a destruição das igrejas. Os técnicos começaram a estudar métodos de levantamento, desmontagem, transferência, guarda e recomposição. Para São Pedro, pretendia-se determinar o melhor critério a seguir na reconstrução da nova igreja e na reintegração do material antigo, inclusive com a possível recuperação de elementos que haviam sido encobertos ou alterados em intervenções posteriores. O programa previa investigação das paredes, dos pisos, do presbitério, da cobertura, das torres e dos espaços ocultos pela própria obra de talha, seguida de documentação fotográfica e de levantamento arquitetônico rigoroso.
Dois métodos chegaram a ser discutidos. Num deles, construir-se-ia inicialmente um novo arcabouço, para o qual os elementos antigos seriam gradualmente transferidos e reintegrados. No outro, o monumento seria desmontado e toda a obra de talha e os demais materiais seriam recolhidos a um depósito provisório, enquanto a reconstrução fosse realizada.
O parecer técnico percebeu imediatamente o perigo desse segundo caminho. A obra interna de São Pedro não era constituída apenas por retábulos independentes que pudessem ser retirados e novamente instalados como móveis. A talha formava o próprio corpo interior da igreja. Desmantelá-la simultaneamente, transportá-la em massa e mantê-la por tempo indeterminado em depósito significava colocar em risco a unidade material do conjunto. Os técnicos registraram ainda um temor de extraordinária lucidez: uma vez demolida a igreja, dificuldades de ordem financeira ou administrativa, ou mesmo conveniências urbanísticas supervenientes, poderiam protelar indefinidamente a prometida reconstrução. Aquilo que nascera como depósito provisório poderia transformar-se, silenciosamente, em destino permanente.
O SPHAN previu, portanto, com precisão desconcertante, a natureza do problema que poderia vir a surgir.
A documentação posterior demonstra ainda que a reconstrução era tratada como empreendimento concreto. Foram procurados terrenos capazes de receber as igrejas, inclusive uma possível localização para São Pedro nas áreas remodeladas próximas da antiga Praça Onze. Elaboraram-se cronogramas para levantamentos, projetos, construção dos novos arcabouços, desmontagem, transporte e recolocação dos elementos antigos. Calculou-se que uma transferência direta demandaria pelo menos dezessete meses; caso se utilizassem depósitos intermediários, o prazo poderia chegar a vinte meses.
Também foram preparados orçamentos, propostas profissionais e previsões de equipes para o levantamento das duas igrejas. Não se tratava, portanto, de erguer em algum momento futuro um templo moderno apenas em homenagem ao edifício perdido. O programa técnico que acompanhava o cancelamento dos tombamentos previa documentação, desmontagem, transporte e reintegração material.
As próprias condições elaboradas para a concorrência da demolição de São Pedro confirmam esse objetivo. Todo o material resultante da demolição — grades, vigas, ferro, cantarias, telhas, ladrilhos e outros elementos — deveria ser transportado para um galpão. Não seriam tolerados danos ou quebras nas peças de cantaria, obras de talha, esquadrias e elementos de serralheria. Materiais sujeitos à quebra deveriam ser cuidadosamente protegidos para transporte e depósito. Mais importante: pensando expressamente na futura reconstrução, o empreiteiro deveria documentar por plantas ou fotografias os conjuntos de cantaria, entalhes e esquadrias, identificando as peças que os compunham.
Essa passagem é decisiva para compreender a extensão da tutela que subsistia mesmo depois do cancelamento do tombamento dos imóveis. A talha não deveria simplesmente desaparecer no mercado. As cantarias não deveriam perder sua procedência. Os elementos retirados não eram material disponível ao acaso. Era preciso identificá-los porque existia para eles um destino administrativo projetado: integrar novamente os templos reconstruídos.
Em 1944, entretanto, a execução da demolição começou a se afastar daquilo que havia sido estabelecido. Gustavo Capanema chegou a perguntar se o SPHAN acompanharia os trabalhos que, segundo os jornais, estavam prestes a começar. Rodrigo Melo Franco respondeu que as providências para a demolição de São Pedro e Bom Jesus do Calvário tinham sido tomadas pela Prefeitura inteiramente à revelia do Serviço e em sentido contrário ao critério por ele proposto. E recordou ao ministro que o despacho presidencial determinara expressamente que o SPHAN deveria acompanhar e orientar a demolição e a reconstrução dos templos atingidos pela avenida.
A questão deixa então de ser apenas a destruição de dois edifícios. Surge outra, juridicamente e historicamente mais inquietante: o descumprimento do programa de proteção material que deveria acompanhar o cancelamento dos tombamentos.
Os jornais da época ainda noticiavam que, apesar da demolição, o patrimônio histórico seria preservado com a construção de um templo igual. O prefeito reafirmava publicamente que a Prefeitura não pretendia simplesmente eliminar a igreja, mas reconstruí-la. O contraste entre essas declarações e os acontecimentos posteriores permite compreender por que é inadequado reduzir toda essa história à fórmula simples segundo a qual as igrejas teriam sido “destombadas e demolidas”. Elas tiveram seus tombamentos cancelados para permitir uma operação urbanística, enquanto a documentação continuava tratando-as como monumentos cuja substância histórica deveria ser, tanto quanto possível, recuperada e reconstituída.
Em 1946, dois anos depois da demolição, a própria Irmandade de São Pedro escreveu ao SPHAN afirmando estar empenhada na construção de sua nova igreja, “em substituição daquela que constituía um verdadeiro monumento histórico e uma joia de arte de inestimável valor”. Ao pedir cópia dos documentos do processo, declarava querer resguardar sua responsabilidade e seus direitos na questão do cancelamento do tombamento e da demolição.
A nova igreja acabaria efetivamente criada, mas não propriamente “construída”. O que não se realizou foi uma reconstrução nos termos concebidos quando se decidiu sacrificar o templo original: com levantamento rigoroso, desmontagem controlada e reintegração sistemática dos elementos que constituíam a antiga igreja. Acabou instalada na antiga igreja do Sagrado Coração de Jesus do Seminário São José, no Rio Comprido, que recebeu adaptações para isto. A pedra fundamental da nova igreja jamais construída chegou a ser colocada num terreno na Avenida Haddock Lobo, mas as obras nunca foram à frente após a aquisição, pela irmandade, do templo do Rio Comprido.
Foi então que surgiu a prova material de que o temor registrado pelos técnicos anos antes não era abstrato.
Em 8 de setembro de 1953, Rodrigo Melo Franco escreveu ao secretário-geral de Viação e Obras da Prefeitura. Informava que grande parte da obra de talha proveniente do interior da Igreja de São Pedro estava exposta à venda em uma loja de antiquário da Rua Siqueira Campos. Queria saber em que condições aquelas peças haviam sido alienadas ou cedidas.
A argumentação do diretor do patrimônio é talvez o documento mais importante para compreender o alcance que o próprio SPHAN atribuía à decisão de 1943. Rodrigo recordou que o despacho presidencial, embora cancelasse o tombamento da igreja para permitir sua demolição, determinara posteriormente providências que “impunham a preservação de todos os elementos arquitetônicos e decorativos do templo”. E acrescentou que não constava ao Serviço que aquele despacho tivesse sido tornado sem efeito, de maneira a facilitar a “dispersão irreparável” da obra de talha mediante a venda avulsa de suas peças.
A escolha das palavras é extraordinária e deve ser tomada com toda a seriedade. Ninguém melhor do que Rodrigo Melo Franco, responsável máximo pelo órgão que acompanhara o processo, para explicar o sentido administrativo que se atribuía ao cancelamento. A igreja perdera o tombamento enquanto imóvel porque sua localização se tornara incompatível com o traçado imposto para a avenida. Mas isso não havia sido entendido pelo SPHAN como autorização para dissipar seus elementos arquitetônicos e decorativos. Ao contrário, a preservação desses elementos era considerada consequência das providências determinadas pelo próprio presidente da República.
É exatamente por isso que a palavra “destombamento”, embora frequente na bibliografia posterior e útil em sentido genérico para designar a retirada de um tombamento, pode obscurecer mais do que esclarecer neste caso particular. Ela cria a impressão de uma ruptura total entre o bem e a tutela patrimonial. O que os autos revelam é mais complexo. Houve um cancelamento formal do tombamento dos imóveis, acompanhado, porém, de comandos administrativos destinados a preservar, documentar, guardar e reintegrar os elementos dos monumentos. A proteção mudou de forma; não simplesmente desapareceu.
Em dezembro de 1953, a própria Irmandade procurou saber se o protesto do SPHAN contra a dispersão das obras de talha dizia respeito a São Pedro ou a Bom Jesus do Calvário. A resposta esclareceu que o episódio conhecido se referia à talha de São Pedro e que o órgão não possuía informação de que peças de Bom Jesus também estivessem sendo oferecidas à venda. A cautela documental é importante: a ausência de informação não demonstra que todo o conjunto de Bom Jesus permaneceu unido, apenas estabelece o limite do que pode ser afirmado a partir desse processo.
Os remanescentes de São Pedro seguiram, ao longo das décadas, destinos diversos. Partes foram reaproveitadas em outros espaços; peças ingressaram em instituições; outras circularam pelo comércio de antiguidades e por coleções particulares. Cada fragmento pode hoje possuir valor autônomo e estar, eventualmente, muito bem conservado. Mas a preservação isolada de fragmentos não equivale à preservação do conjunto histórico do qual fizeram parte.
É justamente essa a questão que o processo administrativo torna impossível evitar.
A narrativa tradicional costuma resumir os acontecimentos em uma sequência simples: a cidade precisava da Avenida Presidente Vargas; o governo retirou a proteção; as igrejas foram demolidas; algumas peças sobreviveram. A documentação demonstra que entre uma coisa e outra existia muito mais. Entre o cancelamento do tombamento e a demolição existia um compromisso de reconstrução. Entre as paredes derrubadas e as peças posteriormente dispersas existia um programa de levantamento, identificação, transporte, guarda e reintegração. Entre a autorização para remover os edifícios de seu local original e o destino final de seus acervos existiam responsabilidades públicas expressamente assumidas.
O cancelamento do tombamento não foi uma carta branca para a desproteção.
Getúlio Vargas decidiu que, diante do conflito apresentado, a Avenida Presidente Vargas prevaleceria sobre a permanência dos dois templos naqueles terrenos. Mas o mesmo ato que cancelou o tombamento determinou que o órgão federal de patrimônio acompanhasse sua demolição e sua reconstrução. Não houve, portanto, ato administrativo declarando desnecessária a conservação de seus elementos históricos e artísticos. Não houve autorização presidencial para que conjuntos de talha fossem fragmentados e negociados avulsamente. Não houve declaração de que as peças destinadas à reconstrução passassem a constituir coisas sem vínculo com o monumento de origem.
São Pedro dos Clérigos e Bom Jesus do Calvário tiveram seus tombamentos formalmente cancelados. Foram demolidas para dar passagem à nova avenida. Mas não foram declaradamente desprotegidas.
Talvez esteja justamente aí a parte mais perturbadora de toda essa história. A primeira demolição foi física, pública e visível: paredes desapareceram, quarteirões foram rasgados e uma nova paisagem urbana se impôs sobre a antiga. A segunda foi muito mais lenta e silenciosa. Ocorreu quando altares se transformaram em peças isoladas, quando imagens se separaram de seus contextos, quando cantarias se converteram em material de reaproveitamento e quando aquilo que o próprio Estado havia planejado guardar para uma reconstrução deixou de existir como conjunto.
Não se trata de afirmar, retrospectivamente, que toda transferência posterior de uma peça tenha sido ilegal, muito menos de presumir responsabilidade de museus, igrejas ou particulares que posteriormente receberam objetos provenientes dos templos. Cada cadeia de propriedade e cada transferência precisam ser investigadas documentalmente. Também não se trata de imaginar que hoje seria possível simplesmente reunir todos esses elementos e recriar materialmente uma igreja desaparecida há mais de oito décadas.
A questão é anterior e mais profunda.
É preciso localizar os remanescentes, reconstruir suas cadeias de custódia, identificar inventários e autorizações, confrontar fotografias e documentos, estudar as alienações e entender em que momento aquilo que deveria ter permanecido reunido para uma reconstrução deixou de possuir esse destino. O primeiro passo para recompor São Pedro dos Clérigos não é levantar outra vez suas paredes. É reconhecer documentalmente que os fragmentos que dela sobreviveram não nasceram como fragmentos e, sobretudo, não se tornaram coisas sem proteção simplesmente porque o tombamento do imóvel foi cancelado.
Segundo os documentos produzidos pelo próprio Estado, eles tinham outro destino.
Deveriam preservar a continuidade possível de um monumento condenado a deixar seu lugar, mas não a desaparecer.
E é precisamente porque essa continuidade foi rompida que essa história ainda não terminou.


Fonte do Conteudo: Rafael Azevedo – diariodorio.com
