Projeto de lei impõe regras mais rígidas para uso do cartão e prevê multa para despesas indevidas]
Por Emanoele Gobbi*
O uso de cartões corporativos por órgãos públicos do Espírito Santo pode passar a ser regulado por regras mais rígidas, caso o Projeto de Lei (PL) 173/2025, do deputado Lucas Polese (PL), seja aprovado. A proposta obriga a publicação de todas as despesas realizadas com o cartão no portal da transparência dos respectivos Poderes, vedando qualquer possibilidade de sigilo.
Além da exigência de publicidade, o projeto proíbe gastos de natureza pessoal, com exceção de casos justificados, no qual o servidor tem necessidade de ter despesas relacionadas ao exercício da função. Em todos os usos, será obrigatória a apresentação de recibos e comprovantes de pagamento.
A medida também veda explicitamente o uso do cartão para compra de itens supérfluos, de luxo ou sem vínculo com as atividades funcionais. Nessas situações, o infrator será obrigado a ressarcir o valor e arcar com uma multa de 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale a R$ 47.175 em 2025.
Segundo Polese, a iniciativa busca impedir o uso abusivo e desregulamentado desse recurso. “A falta de critério causa preocupação frente a um cenário de completa desregulamentação do uso de tal mecanismo de pagamento no estado”, argumenta.
“Todo recurso público é dinheiro do contribuinte, necessitando de detalhes e especificações em relação ao que está sendo gasto. Além disso, não há dispositivo legislativo específico regulamentando o uso de cartões corporativos, o que gera a necessidade de aprovação deste projeto”, afirma o parlamentar.
Debate
Apesar da proposta, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa devolveu a matéria ao autor, alegando inconstitucionalidade. Polese recorreu da decisão e defende a legalidade do projeto. Ele sustenta que, segundo a Constituição Federal, os estados têm competência concorrente para legislar sobre orçamento, e que a proposta não cria nem modifica atribuições de órgãos públicos, o que, segundo ele, afasta a necessidade de iniciativa do Executivo.
O texto agora aguarda análise da Comissão de Justiça, que deve emitir parecer sobre a admissibilidade da matéria antes de seguir para os demais colegiados e eventual votação em plenário. (Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo)
*Sob supervisão de Erik Oakes
Fonte do Conteudo: Letícia Santos – esbrasil.com.br