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Deputado quer protocolo de atendimento em casos de tentativas de suicídio

Proposta em análise na Ales institui padronização de atendimentos e implementação de protocolos na rede pública e privada em tentativas de suicídio

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) debate um Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Denninho Silva, do União, que institui um protocolo de atendimento para vítimas de tentativa de suicídio. O objetivo da matéria é padronizar os atendimentos e garantir um tratamento humanizado, rápido e eficaz em toda rede pública e particular de saúde.

O protocolo deverá conter, entre outras, diretrizes como triagem e primeiros socorros para estabilização do paciente e identificaçãoda tentativa de suicídio; aplicação do plano de segurança para redução de risco e medidas de proteção envolvendo suporte contínuo; além do encaminhamento e acompanhamento da vítima para serviços de saúde e intervenções terapêuticas.

Para que o protocolo seja colocado em prática, o texto descreve que órgãos da saúde pública deverão promover capacitação permanente dos profissionais da área. O projeto também prevê financiamento do poder público para adequação estrutural para a realização dos atendimentos.

Segundo o projeto, tentativa de suicídio é caracterizada “qualquer ato intencional com potencial de causar dano à própria vida, realizado pela pessoa com a intenção de acabar com a própria existência”.

Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que estudos recentes indicam crescimento significativo desses casos nos últimos anos, englobando adolescentes e jovens adultos.

“A tentativa de suicídio é um indicativo de sofrimento extremo e representa um pedido de ajuda urgente. A criação de um Protocolo de Atendimento em Pronto-Socorro para Vítimas de Tentativa de Suicídio visa padronizar e melhorar a qualidade do atendimento, garantindo que todas as vítimas recebam um tratamento rápido, humanizado e eficaz”, conclui Denninhi.

Uma vez aprovado, o disposto na proposição será aplicado às unidades de pronto-socorro e emergência da rede privada e da rede pública de saúde, incluindo hospitais, unidades de pronto-atendimento (UPAs) e postos de saúde.

A matéria aguarda parecer das comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças. Após as análises, o texto será votado no Plenário da Ales. Caso aprovada, a proposta segue para sanção ou veto do Executivo estadual.

Fonte do Conteudo: Robson Maia – esbrasil.com.br

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