O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19) que a aplicação dos artigos da Lei Maria da Penha não depende da existência de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e seu agressor.
Os ministros do Supremo avaliaram que a interpretação restritiva da lei desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como há repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.
A tese aprovada pelo Supremo também prevê que a proteção contra a mulher compreende casos de violência política de gênero, hipótese em que a eventual concessão de medidas protetivas fica a cargo da Justiça Eleitoral.
CONFIRA TUDO O QUE MUDA NA LEI MARIA DA PENHA
Aplicação: como era
– A aplicação da Lei Maria da Penha podia ser interpretada de forma restritiva, limitada a situações de violência ocorridas no ambiente familiar ou doméstico ou em relações afetivas.
– Foi esse entendimento que levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a negar uma medida protetiva a uma mulher ameaçada por um vizinho.
Aplicação: como fica
– Para o STF, basta que a violência contra a mulher seja motivada pelo gênero. Não é necessário que vítima e agressor tenham ou tenham tido relacionamento amoroso, vínculo familiar ou convivência doméstica.
A proteção pode alcançar, por exemplo:
– Vizinhos;
– Amigos;
– Colegas ou conhecidos do trabalho;
– Desconhecidos;
– Autores de perseguição (o chamado “stalking”).
MEDIDA PROTETIVA NÃO DEPENDE DE VÍNCULO
Medidas protetivas de urgência devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero.
QUEM PODE CONCEDER A PROTEÇÃO
Qualquer juiz ou delegado de polícia pode conceder medida protetiva diante de risco à integridade da mulher.
Depois, o caso deve ser encaminhado às varas especializadas para que a decisão seja confirmada ou revogada.
VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO
A proteção da Lei Maria da Penha também passa a abranger casos de violência política de gênero.
Nessas situações, a eventual concessão das medidas protetivas cabe à Justiça Eleitoral.
Fonte do Conteudo: Redação Multimídia ESHOJE – eshoje.com.br