Nova norma prevê comunicação obrigatória de casos às autoridades e à OAB-ES para reforçar rede de acolhimento e apoiar enfrentamento à violência de gênero
Por Denise Miranda
Sancionada no Espírito Santo a Lei nº 12.724/2026, que estabelece a comunicação obrigatória, pelas delegacias de polícia, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) sobre casos de violência doméstica ou familiar em que a vítima ou o agressor seja advogado ou advogada regularmente inscrito. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado e resultado de uma iniciativa da OAB-ES junto à Assembleia Legislativa, representa um avanço na proteção jurídica e institucional da classe no enfrentamento à violência de gênero.
O projeto foi apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado Marcelo Santos, após articulação com a presidente da OAB-ES, Érica Neves, e integrantes da Comissão da Mulher Advogada, em uma reunião realizada em 15 de dezembro, data em que se celebra o Dia da Mulher Advogada. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador do Estado.
Para a presidente da OAB-ES, Érica Neves, a lei reforça o compromisso institucional com o enfrentamento à violência e com a proteção das advogadas. “Essa proposta cria um canal institucional de proteção, cuidado e resposta, respeitando o sigilo e a dignidade das vítimas e fortalecendo o papel da OAB na defesa da advocacia e dos direitos humanos”, afirmou. A dirigente destacou que a medida permite à Ordem atuar de forma mais eficaz no acolhimento das vítimas e na apuração de eventuais condutas ético-disciplinares.
A nova regra determina que as autoridades policiais comuniquem à OAB-ES no prazo de até 48 horasa ocorrência desses casos, respeitando o sigilo legal e, no caso de advogadas vítimas, a exigência de autorização expressa para compartilhamento das informações. A intenção é fortalecer a atuação da entidade na orientação, acolhimento e proteção das profissionais, bem como permitir uma resposta mais ágil em apoio às vítimas.
A legislação é vista por representantes da advocacia como um passo importante para ampliar a rede de proteção às mulheres no ambiente profissional e na sociedade, alinhando-se às políticas públicas de combate à violência de gênero e reafirmando a necessidade de mecanismos institucionais que garantam apoio, acompanhamento e respeito às vítimas.
Fonte do Conteudo: Denise Miranda – esbrasil.com.br