Incorporado a planos de longo prazo, o ESG passa a orientar políticas públicas, gestão e desenvolvimento no Espírito Santo
Por Daniel Hirschmann
À medida que a agenda ESG deixa de ser tratada apenas como estratégia empresarial e passa a se consolidar como eixo de gestão de riscos e desenvolvimento de longo prazo, seus efeitos extrapolam o setor privado e alcançam o desenho das políticas públicas. Em um cenário marcado por maior pressão regulatória, emergência climática e cobrança por resultados mensuráveis, governos passam a incorporar critérios ambientais, sociais e de governança como parte central do planejamento estatal.
No Espírito Santo, esse movimento se traduz na incorporação do ESG aos planos estruturantes de desenvolvimento, como o ES-2030 e o ES-500 Anos, além de ferramentas de monitoramento que buscam dar transparência e mensurar impactos. A experiência capixaba indica que a agenda avança quando articulada entre poder público, setor produtivo e sociedade, mas ainda enfrenta o desafio de se consolidar como cultura permanente — e não apenas como diretriz formal.
Além do setor privado, a agenda ESG também tem reflexos nas políticas públicas. Nesse sentido, o Estado vem adotando práticas voltadas à sustentabilidade, presentes nos planos de desenvolvimento do estado, como o ES-2030 e o ES-500 Anos, em elaboração. Segundo o Centro de Liderança Pública (CLP), que faz o monitoramento da competitividade no campo do ESG, o estado ficou em sétimo lugar no ranking da competitividade dos estados com a agenda ESG, em 2024.
O monitoramento das políticas públicas do governo do Estado e dos projetos prioritários pode ser feito no Portal ESG (ESGES), com dados de governança e sustentabilidade que mostram os indicadores das políticas públicas capixabas e o impacto nas práticas de gestão ambiental, social e de governança corporativa.
Segundo o diretor-presidente do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), Pablo Lira, o impacto dessas políticas públicas na melhoria dos indicadores sociais e econômicos pode ser constatado na perspectiva dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
“São indicadores sociais de pobreza, extrema pobreza, e também econômicos, como geração de emprego e mercado de trabalho, que estão lá nos ODS e têm uma conexão com as práticas ESG, por meio das quais esses indicadores tendem a melhorar”, salienta Lira.
Entretanto, ele ainda vê a necessidade de fortalecer uma cultura das práticas ESG na gestão pública e também na iniciativa privada. “Eu acho que esse é um dos principais gargalos para a gente implementar e consolidar as práticas ESG aqui no Espírito Santo, apesar de termos avançado muito”, diz o diretor do IJSN.

Na visão dele, graças à sinergia entre o setor público estadual, os governos municipais e o setor produtivo, com as associações empresariais, as práticas ESG tendem a se consolidar no estado nos próximos anos. “No plano que vai ser entregue para a sociedade capixaba, o plano ES 500 Anos, as práticas ESG estão presentes”, garante Lira.
ESG como padrão
Marcel Fukayama avalia que o que falta para o ESG deixar de ser diferencial e se tornar um padrão mínimo é uma mudança de cultura, o que também depende, em larga escala, de uma estrutura e de “mudar as regras do jogo”. No Brasil isso envolve mercado financeiro, com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Ambima), e a regulação, com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Falta uma prefixação de conduta, faltam parâmetros para essa conduta. Por isso, nós precisamos aprimorar a regra do jogo, para que essa cultura passe a ser válida em larga escala. Nós também precisamos evoluir nesse arcabouço institucional e jurídico, na lógica de mitigação de impacto negativo, ou simplesmente redução de dano”, destaca Fukayama.

Ele entende que as empresas precisam gerar impacto socioambiental positivo no seu ambiente de trabalho, na sua cadeia de valor e no modelo de negócio. “No balanço líquido, essa empresa tem que ser positiva, não pode simplesmente empatar e promover uma redução de dano como algo suficiente. Então, é nesses avanços normativos, regulatórios, institucionais, que nós precisamos avançar para que essa agenda seja um padrão mínimo esperado”, explica.
*Matéria publicada originalmente na revista ES Brasil 227, de junho de 2025. Leia a edição completa aqui.
Fonte do Conteudo: Nathanael Rodor – esbrasil.com.br