Nova portaria publicada pelo governo federal estabelece normas mais rigorosas para publicidade em plataformas digitais, visando ampliar o combate golpes e fraudes no ambiente on-line. O documento define regras para anúncios e conteúdos pagos veiculados em redes sociais e outras plataformas que hospedam conteúdos de terceiros.
Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade das empresas manterem um repositório público, gratuito e pesquisável dos anúncios pagos em suas plataformas. A ferramenta deverá permitir a pesquisa, filtragem, ordenação e recuperação das informações, com o objetivo de torná-las acessíveis a cidadãos, pesquisadores, jornalistas e órgãos de fiscalização.
Além disso, a portaria determina que dados referentes ao conteúdo das publicidades, nome comercial do produto, contratante, alcance do anúncio, entre outros, deverão ser guardados pelo período de um ano. A medida vale para plataformas como o Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, entre outros. Não estão incluídos os chamados marketplaces, que já dispõem de uma regulamentação própria.
A portaria é assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom). Segundo o secretário de Políticas Digitais da Secom, João Brant, a medida busca proteger o consumidor e os empresários que comercializam produtos em ambientes digitais.
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do Metrópoles
“Esse tema dos golpes e fraudes é uma preocupação muito grande do governo. Ele afeta as famílias, afeta economia popular e nossa percepção é que nós precisamos avançar justamente nas condições de enfrentamento, cobrando que as plataformas façam mais”, destaca o secretário ao Metrópoles.
Caberá à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do MJSP, fiscalizar o cumprimento das novas regras. O titular da Senacon, Ricardo Morishita, ressalta que a portaria estabelece um “novo padrão” de transparência para a publicidade digital no país.
“Estamos criando um novo padrão de transparência para a publicidade digital no Brasil. O consumidor terá mais informação, os órgãos de fiscalização do Sistema Nacional do Consumidor terão mais instrumentos de controle e os fraudadores terão menos espaço para agir”, afirma o secretário.
O prazo para adequação às novas regras é de 90 dias, no caso da aplicação do repositório, e 30 dias para os demais dispositivos.
Fonte do Conteudo: Metrópoles – www.metropoles.com