
A Lei 15.392/2026, que estabelece as regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo entre as partes, foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (17).
A deputada federal Laura Carneiro (PSD) celebrou a publicação da matéria, originada do Projeto de Lei 941/2024, de sua autoria. Ao reconhecer os vínculos afetivos entre os tutores e os animais de estimação, a nova legislação representa um avanço no Brasil.
Para a deputada Laura Carneiro, a lei “traz equilíbrio e responsabilidade às relações familiares, reconhecendo os animais como seres que merecem cuidado, proteção e estabilidade, mesmo diante da separação de seus tutores”.
Com a medida fica resguardada a jurídica e o bem-estar dos pets em situações de separação conjugal. A matéria estabelece ainda que, quando o pet tiver convivido o tempo todo com o casal, será considerado de propriedade comum. Se não houver consenso, a Justiça pode determinar a guarda compartilhada e a divisão das despesas relacionadas ao animal.
Despesas como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o pet no período. Os custos de manutenção, incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser assumidas igualmente pelos dois tutores.
A norma trata ainda do contexto familiar no qual o animal de estimação foi criado, estabelecendo exceções importantes. A guarda compartilhada não será concedida em casos de histórico ou risco de violência doméstica e familiar. Se houver registro de maus-tratos ao animal, a guarda compartilhada também será negada. Nas situações, a posse e a propriedade serão atribuídas à outra parte.
Além dessas restrições, matéria também prevê a perda da posse, como renúncia à guarda, descumprimento das regras estabelecidas ou comprovação de maus-tratos.
Fonte do Conteudo: Patricia Lima – diariodorio.com