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Governo sanciona Lei que multa quem passar trotes ao SAMU

Multa pode chegar a aproximadamente R$ 2.500 em caso de reincidência; Texto foi sancionado nesta quinta-feira

Por Robson Maia

O governador Renato Casagrande, do PSB, sancionou o Projeto de Lei (PL) que prevê a aplicação de multa para quem aplicar chamadas falsas (trotes) junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. A medida, elaborada pelo deputado Denninho Silva (União), estabelece o pagamento de aproximadamente R$ 1.200 para o proprietário do número.

Segundo o parlamentar, a proposta visa inibir o comportamento que se acentuou nos últimos anos, além de punir os envolvidos. A medida abrange também outros deslocamentos de mesma natureza, como de combate ao incêndio e de atendimento policial.

“Esses trotes, variando desde ligações inocentes de crianças até simulações complexas e realistas de emergências, levam a uma mobilização desnecessária de recursos, incluindo pessoal e veículos. Tais ações não apenas desviam recursos críticos de situações de emergência autênticas, mas também impõem um ônus financeiro considerável ao estado”, justificou Denninho.

Denninho apresentou dado de que um único número telefônico foi identificado como origem de 4.386 acionamentos indevidos do Samu 192 entre 2019 e 2023. – Foto: Ellen Campanharo

Durante a apresentação do projeto, o parlamentar elencou um dado da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), segundo o qual um único número telefônico foi identificado como origem de 4.386 acionamentos indevidos do Samu 192 entre 2019 e 2023.
Pela medida, uma vez identificados os números de onde partem as ligações indevidas de má-fé, essa relação será repassada para que as telefônicas, em 30 dias, identifiquem os proprietários das linhas.

Na decisão do Governo, publicada no Diário Oficial, fica estabelecido que “enquadra-se na definição de trote qualquer ligação por meio de telefone ou comunicação por outras vias disponibilizadas pelos serviços públicos de urgência e emergência, como redes sociais destinadas aos serviços públicos de emergência, e que resulte frustrações pela inexistência de eventos anunciados”.

Fonte do Conteudo: Robson Maia – esbrasil.com.br

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