Greve dos servidores: capixaba pode buscar reparação na Justiça em caso de prejuízos durante paralisação

A greve geral dos servidores públicos estaduais do Espírito Santo, iniciada na terça-feira (7), já atinge trabalhadores de pelo menos cinco autarquias e órgãos estaduais em 54 municípios capixabas. O movimento reivindica a reestruturação das carreiras e a recuperação de cerca de 30% das perdas salariais acumuladas, que já ultrapassam 50%.

Diante do impasse entre a categoria e o governo estadual, diversos serviços públicos permanecem parcialmente paralisados, afetando quem precisa emitir documentos, renovar licenças ou ter acesso a atendimentos presenciais. Nos 14 órgãos que aderiram à paralisação, os serviços estão comprometidos, ainda que a legislação obrigue a manutenção de, no mínimo, 30% das atividades.

Nesse cenário, cresce a preocupação entre os capixabas sobre o que fazer em caso de prejuízos causados pela paralisação. De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Roberto Buticosky, o tema envolve um equilíbrio entre dois princípios constitucionais: o direito de greve e a obrigação do Estado de garantir a continuidade mínima dos serviços públicos.

“Dentro desse contexto, os tribunais brasileiros têm entendido que o direito de greve não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade. Quando a paralisação inviabiliza completamente serviços essenciais, pode haver abuso do direito de greve, e o Estado pode ser responsabilizado pela omissão em garantir a continuidade mínima dos serviços públicos”, explica o advogado.

Quando há prejuízos comprovados decorrentes da interrupção ou precarização de serviços essenciais, o cidadão pode buscar reparação na Justiça. “Na ocorrência de greves nos serviços públicos essenciais, das quais decorram prejuízos comprovados, o cidadão poderá buscar reparação por danos materiais e morais contra o Poder Público, com fundamento na responsabilidade objetiva do Estado”, afirma Buticosky.

Segundo ele, essa responsabilidade se baseia na chamada teoria do risco administrativo (quando o Estado responde independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano, da falha na prestação do serviço e do nexo entre ambos).

Em situações urgentes, o advogado reforça que também é possível acionar a Justiça para garantir atendimento.

“Em caso de violação de direito líquido e certo por autoridade pública, como nos casos de atendimento prioritário em situações urgentes, o cidadão pode ingressar com um Mandado de Segurança para garantir o atendimento. Também é possível ajuizar uma Ação Judicial de Obrigação de Fazer, compelindo o Poder Público a restabelecer o serviço essencial. O Ministério Público pode, ainda, ser acionado para propor uma Ação Civil Pública, quando a greve afeta um número significativo de pessoas.”

Para quem foi diretamente afetado pela paralisação, Buticosky alerta que a documentação é essencial para reivindicar direitos. “Todos os cidadãos, inclusive produtores e empresários que enfrentem prejuízos por greves no serviço público, devem providenciar documentação rigorosa de todas as tentativas e impedimentos, além de notificar judicial ou extrajudicialmente o órgão responsável. É importante buscar consulta jurídica especializada para avaliar o cabimento de medidas judiciais e agir com rapidez, especialmente se houver prazos em risco”, conclui.

Em caso de prejuízos diretos, o cidadão pode buscar orientação junto à Defensoria Pública, ao Procon-ES ou a um advogado especializado. A recomendação é que a população acompanhe as atualizações sobre o funcionamento dos órgãos públicos e guarde todos os comprovantes de tentativas de atendimento.

Fonte do Conteudo: Thierry Khalil – eshoje.com.br

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